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- Texto do artigo, página 51: Norsystems, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A, da Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: S2J Investments, Limitada; Normasa – Construtora do Norte, SA; Gonorte, Limitada; Gedena SA – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, SA; e, Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Norsystems, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Norysystems, Limitada (a “Sociedade”) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 52: Sede social
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 52: Objecto social
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
- Número ou marcador, página 52: b) Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
- Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 52: d) Qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de MZN 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento 35% do capital social, pertencente a sócia S2J Investments, Limitada;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de MZN 300.000,00 (trezentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 52: representativa de 20% do capital social, pertencente a sócia Normasa – Construtora do Norte, S.A.; c) Uma quota no valor nominal de MZN 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sócia Gonorte, Limitada;
- Número ou marcador, página 52: d) Uma quota no valor nominal de MZN 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sócia Gedena SA – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, SA; e
- Número ou marcador, página 52: e) Uma quota no valor nominal de MZN 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sócia Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 52: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 52: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 52: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 52: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 52: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 52: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 52: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 52: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 52: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 52: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
- Número ou marcador, página 52: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 52: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 52: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 52: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 52: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 52: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração
- Texto do artigo, página 53: considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 53: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 53: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DONZE
- Texto do artigo, página 53: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 53: Administração
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 53: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 53: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 53: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 53: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 53: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZESSEIS
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 53: na lei, e nos presentes estatutos. Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 53: — A Técnica, Ilegível.
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