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Texto do artigo · p. 54 Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726343 uma sociedade denominada Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Abdul Rashid Haroon, maior, solteiro, nascido aos 31 de Dezembro de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º110100556823J, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto n.º1861, Distrito Municipal 1, bairro Central em Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Francisco Matange n.º 43, 1.º andar esquerdo na cidade de
Texto do artigo · p. 54 Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Abdul Rashid Haroon.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 54 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 55 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 54: Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726343 uma sociedade denominada Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Abdul Rashid Haroon, maior, solteiro, nascido aos 31 de Dezembro de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º110100556823J, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto n.º1861, Distrito Municipal 1, bairro Central em Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Francisco Matange n.º 43, 1.º andar esquerdo na cidade de
  7. Texto do artigo, página 54: Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 54: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 54: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de importação e exportação de produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Abdul Rashid Haroon.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 54: (Cessão de participação social)
  20. Texto do artigo, página 54: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 54: (Gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 55: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 55: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  31. Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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