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Texto do artigo · p. 55 MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758172 uma sociedade denominada MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. António Jaime Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 86714992 emitido em Maputo aos 16 de Setembro de 2013 e residente na Rua da Resistência, 1005 – bairro Central – cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. João André Jussar, casado em regime de bens adquiridos com Nélia Cristina Domingos Palate Jussar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos 26 de Abril de 2010 e residente na rua Aquino da Braganca, 695 – Matola Fomento - Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Welile Patrick Blaai, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04366421, emitido aos 7 de Outubro 2014 e residente na Rua Khakuu, 1504, Deveyton, Benoni, Johannesburgo, África do Sul;
Texto do artigo · p. 55 Quarto. Vuyisile Barnabas Kgobe, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 474628083, emitido aos 14 de Fevereiro 2008 e residente na Rua Khakuu, 1504, Deveyton, Benoni, Johannesburgo, África do Sul.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) Consultoria geológica;
Número ou marcador · p. 55 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 55 c) Enegenharia mineira;
Número ou marcador · p. 55 d) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 55 e) Serviços laboratoriais.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá adquirir participão financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais, e corresponde à soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio António Jaime Mondlane;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio João André Jussar;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Welile Patrick Blaai;
Número ou marcador · p. 55 d) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Vuyisile Barnabas Kgobe.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758172 uma sociedade denominada MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 55: Primeiro. António Jaime Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 86714992 emitido em Maputo aos 16 de Setembro de 2013 e residente na Rua da Resistência, 1005 – bairro Central – cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 55: Segundo. João André Jussar, casado em regime de bens adquiridos com Nélia Cristina Domingos Palate Jussar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos 26 de Abril de 2010 e residente na rua Aquino da Braganca, 695 – Matola Fomento - Maputo;
  6. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Welile Patrick Blaai, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04366421, emitido aos 7 de Outubro 2014 e residente na Rua Khakuu, 1504, Deveyton, Benoni, Johannesburgo, África do Sul;
  7. Texto do artigo, página 55: Quarto. Vuyisile Barnabas Kgobe, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 474628083, emitido aos 14 de Fevereiro 2008 e residente na Rua Khakuu, 1504, Deveyton, Benoni, Johannesburgo, África do Sul.
  8. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 55: Duração
  14. Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 55: a) Consultoria geológica;
  19. Número ou marcador, página 55: b) Exploração mineira;
  20. Número ou marcador, página 55: c) Enegenharia mineira;
  21. Número ou marcador, página 55: d) Estudos de impacto ambiental;
  22. Número ou marcador, página 55: e) Serviços laboratoriais.
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participão financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 55: Capital social
  27. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais, e corresponde à soma de 4 quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio António Jaime Mondlane;
  29. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio João André Jussar;
  30. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Welile Patrick Blaai;
  31. Número ou marcador, página 55: d) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Vuyisile Barnabas Kgobe.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 55: Administração
  41. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 55: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 55: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 56: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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