Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 56 R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758326 uma sociedade denominada R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e do presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Inusso Ahmade Ali, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Intaka, Q.14, casa n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152516A, emitido no dia 25 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil – Maputo, contribuinte n.º 102814797.
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Cremildo João Fumo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava Kobe, Q.3, casa n.º 771, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043486B, emitido no dia 23 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil – Maputo, contribuinte n.º 108621354;
Texto do artigo · p. 56 Terceiro. Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão, solteiro, natural de Angola, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 698, bairro Central, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT 00003640Q, emitido no dia 14 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 100443260.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 56 Uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número duzentos e cinuenta e um, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Serviços de construção civil (serralharia, carpintaria, canalização, pintura, montagem de tijoleiras, entre outros serviços associados);
Número ou marcador · p. 56 b) Venda de material de construção civil (tubos de ferro, tubos de canalização, fechaduras, blocos, material eléctrico, entre outro material associado);
Número ou marcador · p. 56 c) Transporte de bens/mercadorias.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente à três quotas, uma de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais) correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Inusso Ahmade Ali, e outra de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Cremildo João Fumo, e a última quota de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 2% do Capital, pertencentes ao sócio Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo sócio único. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 56 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos no todo ou em partes sem o consentimento da sociedade, que terá sempre direito de opção.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se algum dos sócios pretender vender a sua quota social, oferecerá primeiro a sociedade, pelo valor real da quota e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, dispensada da caução e ficam desde já nomeados como administradores: Inusso Ahmade Ali, Cremildo João Fumo e Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem de competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 56 Três) Nenhum gerente poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos ou documentos estranhos ao seu negócio.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, no mínimo dois administradores, ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758326 uma sociedade denominada R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e do presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Inusso Ahmade Ali, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Intaka, Q.14, casa n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152516A, emitido no dia 25 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil – Maputo, contribuinte n.º 102814797.
  5. Texto do artigo, página 56: Segundo. Cremildo João Fumo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava Kobe, Q.3, casa n.º 771, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043486B, emitido no dia 23 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil – Maputo, contribuinte n.º 108621354;
  6. Texto do artigo, página 56: Terceiro. Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão, solteiro, natural de Angola, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 698, bairro Central, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT 00003640Q, emitido no dia 14 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 100443260.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 56: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 56: Uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
  10. Texto do artigo, página 56: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número duzentos e cinuenta e um, rés-do-chão, bairro Central.
  14. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 56: a) Serviços de construção civil (serralharia, carpintaria, canalização, pintura, montagem de tijoleiras, entre outros serviços associados);
  19. Número ou marcador, página 56: b) Venda de material de construção civil (tubos de ferro, tubos de canalização, fechaduras, blocos, material eléctrico, entre outro material associado);
  20. Número ou marcador, página 56: c) Transporte de bens/mercadorias.
  21. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente à três quotas, uma de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais) correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Inusso Ahmade Ali, e outra de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Cremildo João Fumo, e a última quota de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 2% do Capital, pertencentes ao sócio Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
  25. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo sócio único. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 56: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 56: (Cessação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 56: Um) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos no todo ou em partes sem o consentimento da sociedade, que terá sempre direito de opção.
  32. Número ou marcador, página 56: Dois) Se algum dos sócios pretender vender a sua quota social, oferecerá primeiro a sociedade, pelo valor real da quota e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
  33. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  34. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 56: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, dispensada da caução e ficam desde já nomeados como administradores: Inusso Ahmade Ali, Cremildo João Fumo e Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
  37. Número ou marcador, página 56: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem de competente instrumento notarial.
  38. Número ou marcador, página 56: Três) Nenhum gerente poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos ou documentos estranhos ao seu negócio.
  39. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, no mínimo dois administradores, ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 56: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 56: (Apuramento e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 56: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 56: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  48. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 57: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa;
  54. Número ou marcador, página 57: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 57: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.