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Texto do artigo · p. 58 M & R Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100411334 uma sociedade denominada M & R Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro. Renato Fernandes da Costa Mkaima, casado com Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima em regime de comunhão de bens, natural da Beira - Sofala, residente na província do Maputo – cidade da Matola A, Rua da Tanzânia, quarteirão 29, n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290990J, emitido no dia 11 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 58 Segundo. Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima, casado com Renato Fernandes da Costa Mkaima em regime de comunhão de bens, natural de Nampula - Nampula, residente na Província de Maputo – cidade da Matola A, Rua da Tanzânia, quarteirão 29, n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104047156P, emitido no dia 11 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 58 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de M & R Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Quinta n.º 4, Rua da Mozal, C.P 09002, MatolaRio, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem com como objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 58 b) Representações de marcas e patentes industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 58 c) Comercialização de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 58 d) Comercialização de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 58 e) Prestação de serviços; nas áreas de consultoria, marketing, procurement;
Número ou marcador · p. 58 f) Construção civil, carpintaria e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 58 g) Transportes, logística, indústria e rent-a- car;
Número ou marcador · p. 58 h) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 58 i) Agricultura e actividade agro-indústria;
Número ou marcador · p. 58 j) Participações empresariais;
Número ou marcador · p. 58 k) Imobiliária, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 58 l) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações, contabilidade e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 58 m) Beleza, estética, cabeleireiros e cosméticos;
Número ou marcador · p. 58 n) Clinicas, farmácias e estabelecimentos de venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 58 o) Distribuição de medicamentos de marca e/ou genéricos;
Número ou marcador · p. 58 p) Fornecimento de material médicohospitalar;
Número ou marcador · p. 58 q) Comercialização de produtos dietéticos;
Número ou marcador · p. 58 r) Distribuição/comercialização de material ortopédico;
Número ou marcador · p. 58 s) Recolha, gestão, tratamento de resíduos, reciclagem e valorização de óleos lubrificantes usados;
Número ou marcador · p. 58 t) Limpeza urbana, praias e manutenção de espaços verdes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), divididos pelos sócios Renato Fernandes da Costa Mkaima, com o valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital e Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima, com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 58 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Administração
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Renato Fernandes da Costa Mkaima como sócio gerente e com os plenos poderes.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Herdeiros
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 59 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Matola, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: M & R Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100411334 uma sociedade denominada M & R Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 58: Primeiro. Renato Fernandes da Costa Mkaima, casado com Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima em regime de comunhão de bens, natural da Beira - Sofala, residente na província do Maputo – cidade da Matola A, Rua da Tanzânia, quarteirão 29, n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290990J, emitido no dia 11 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 58: Segundo. Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima, casado com Renato Fernandes da Costa Mkaima em regime de comunhão de bens, natural de Nampula - Nampula, residente na Província de Maputo – cidade da Matola A, Rua da Tanzânia, quarteirão 29, n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104047156P, emitido no dia 11 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 58: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de M & R Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Quinta n.º 4, Rua da Mozal, C.P 09002, MatolaRio, província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 58: Duração
  12. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 58: Objecto
  15. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem com como objecto:
  16. Número ou marcador, página 58: a) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 58: b) Representações de marcas e patentes industriais e comerciais;
  18. Número ou marcador, página 58: c) Comercialização de material e equipamento de escritório;
  19. Número ou marcador, página 58: d) Comercialização de equipamento informático e de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 58: e) Prestação de serviços; nas áreas de consultoria, marketing, procurement;
  21. Número ou marcador, página 58: f) Construção civil, carpintaria e manutenção de edifícios;
  22. Número ou marcador, página 58: g) Transportes, logística, indústria e rent-a- car;
  23. Número ou marcador, página 58: h) Hotelaria e turismo;
  24. Número ou marcador, página 58: i) Agricultura e actividade agro-indústria;
  25. Número ou marcador, página 58: j) Participações empresariais;
  26. Número ou marcador, página 58: k) Imobiliária, prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 58: l) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações, contabilidade e outros serviços afins;
  28. Número ou marcador, página 58: m) Beleza, estética, cabeleireiros e cosméticos;
  29. Número ou marcador, página 58: n) Clinicas, farmácias e estabelecimentos de venda de medicamentos;
  30. Número ou marcador, página 58: o) Distribuição de medicamentos de marca e/ou genéricos;
  31. Número ou marcador, página 58: p) Fornecimento de material médicohospitalar;
  32. Número ou marcador, página 58: q) Comercialização de produtos dietéticos;
  33. Número ou marcador, página 58: r) Distribuição/comercialização de material ortopédico;
  34. Número ou marcador, página 58: s) Recolha, gestão, tratamento de resíduos, reciclagem e valorização de óleos lubrificantes usados;
  35. Número ou marcador, página 58: t) Limpeza urbana, praias e manutenção de espaços verdes.
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 58: Capital social
  38. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), divididos pelos sócios Renato Fernandes da Costa Mkaima, com o valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital e Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima, com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  39. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 58: Aumento do capital
  41. Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 58: Administração
  48. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Renato Fernandes da Costa Mkaima como sócio gerente e com os plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 58: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 58: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  63. Texto do artigo, página 59: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 59: Matola, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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