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- Texto do artigo, página 59: Apetite & Recheios, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756676 uma sociedade denominada Apetite & Recheios, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 59: No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 59: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, Q.43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 59: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 59: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Apetite & Recheios, Limitada, ociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Angola n.º 38, quarteirão n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Duração
- Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 59: a) Comércio a grosso e a retalho de refeições, fornecimento de refeições, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 59: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 59: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
- Número ou marcador, página 59: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cincopor cento do capital social, pertencente à sóciaIrene André Utui, respectivamente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Administração
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 59: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Dissolução
- Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Herdeiros
- Número ou marcador, página 59: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: Casos omissos
- Texto do artigo, página 59: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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