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Texto do artigo · p. 4 Casa Paríso Holidays Ohana, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte e oito livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Diederick Johannes Van Der Linde e Lynette Martha Van Der Linde uma sociedade por quotas denominada, Casa Paraíso Holidays Ohana, Limitada, com sede no distrito de Matutine, no Posto Administrativo de Zitundo, na localidade da Ponta D’ouro, no Bairro Comunal C, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A Casa Paríso Holidays Ohana, Limitada , daqui por diante designada por sociedade,
Texto do artigo · p. 4 é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no distrito de Matutine, no Posto Administrativo de Zitundo na localidade da Ponta D’ouro, no bairro Comunal C, podendo por deliberação da Assembleia Geral, Criar ou extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquática, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria e desenvolvimento de projectos turísticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção de casas de férias e de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 d) Compra e venda de casas;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação de matérias de construção, mobílias para salas quartos, sala
Texto do artigo · p. 5 de conferências, copas, casas de banhos, computadores, ares condicionados, camas, entre outros artigos complementares e transversais ao objecto proposto para a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) Exportação de dividendos outras produtos legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, bens e equipamentos, é de 100.000MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais: uma de 50.000MT (cinquenta mil meticais), pertencente à Diederick Johannes Van Der Linde, sul Africano, casado, e outra de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Lynette Martha Van Der Linde, sul africana, casada.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência
Texto do artigo · p. 5 de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da assembleia geral, por meio de Telefax ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Diederick Johannes Van Der Linde e, ou, a Lynette Martha Van Der Linde, ambos na qualidade de Sócios-Gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por Lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da Sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Exercício fiscal
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Esta conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 5 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Casa Paríso Holidays Ohana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte e oito livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Diederick Johannes Van Der Linde e Lynette Martha Van Der Linde uma sociedade por quotas denominada, Casa Paraíso Holidays Ohana, Limitada, com sede no distrito de Matutine, no Posto Administrativo de Zitundo, na localidade da Ponta D’ouro, no Bairro Comunal C, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A Casa Paríso Holidays Ohana, Limitada , daqui por diante designada por sociedade,
  6. Texto do artigo, página 4: é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no distrito de Matutine, no Posto Administrativo de Zitundo na localidade da Ponta D’ouro, no bairro Comunal C, podendo por deliberação da Assembleia Geral, Criar ou extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquática, mergulho e natação;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria e desenvolvimento de projectos turísticos;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Construção de casas de férias e de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de casas;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Importação de matérias de construção, mobílias para salas quartos, sala
  21. Texto do artigo, página 5: de conferências, copas, casas de banhos, computadores, ares condicionados, camas, entre outros artigos complementares e transversais ao objecto proposto para a sociedade;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Exportação de dividendos outras produtos legalmente autorizados.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Capital social
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, bens e equipamentos, é de 100.000MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais: uma de 50.000MT (cinquenta mil meticais), pertencente à Diederick Johannes Van Der Linde, sul Africano, casado, e outra de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Lynette Martha Van Der Linde, sul africana, casada.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência
  36. Texto do artigo, página 5: de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da assembleia geral, por meio de Telefax ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: Gerência
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Diederick Johannes Van Der Linde e, ou, a Lynette Martha Van Der Linde, ambos na qualidade de Sócios-Gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por Lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
  49. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: Lucros e perdas
  52. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da Sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: Exercício fiscal
  57. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  61. Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e dezasseis.
  62. Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
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