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Texto do artigo · p. 61 Trogreen Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759462 uma sociedade denominada Trogreen Energy Mozambique, (Trophy Trackres Africa Energy Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de consórcio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 61 Trophy Trackers Africa Energy Investiments, Lda. matriculada sobre o NUEL 100711761. representada neste acto pelos socios gerente Inácio António de Abreu Júnior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504 Q, emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011. Vitalício;
Texto do artigo · p. 61 Green Utilities (Uk), Limited, empresa registada em United Kingdom, Inglaterra, possuindo o n.º registo,7445653. representada pelo seu director executivo, Jabir Sola , solteiro, maior, natural da Inglaterra (U K), portador do Passaporte n.º GBR 522965989 emitido em 5 de Dezembro de 2015 e valido ate 5 de Mio de 2026 na Inglaterra.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente contrato de consórcio outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 61 o consórcio adopta a denominação de Trogreen Energy Mozambique, (Trophy Trackres Africa Energy Investiments Limitada; e Green Utilities (Uk) Limitada,) sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 O consórcio constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto da consorcio
Texto do artigo · p. 61 Constitui objecto da consórcio:
Número ou marcador · p. 61 a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de electricidade, produção de energia com painéis solares. Instalação de centrais fotovoltaícos para geração de energia eléctrica. Geração, transporte e distribuição de energia eléctrica. Transporte ,turismo, industria hoteleira e entretenimento;
Número ou marcador · p. 61 b) Construção civil, execução de obras de grande engenharia; c ) A g e n c i a m e n t o , g e s t ã o e desenvolvimento dos recursos naturais hídricos e faunísticos;
Número ou marcador · p. 61 d) Importação e exportação de bens de consumo e alimentos, pecas e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas;
Número ou marcador · p. 61 e) O consórcio, poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar –se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00 MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Trophy Trackers Africa Energy Investiments, Lda. correspondente a 50% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 61 b) E outra no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Green Utilities (Uk) Limitada, correspondente a 50% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 61 Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Cessão das quotas
Número ou marcador · p. 61 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A cessão de quotas a terceiros careca de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 61 Três) No caso do consórcio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 61 O consórcio poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 61 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de telefax, telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, e admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória devera incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 61 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 61 b) Data, hora e local da realização.
Texto do artigo · p. 61 A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de Fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital, se a Assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 62 Seis) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 62 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Representação do consórcio
Número ou marcador · p. 62 Um) O Consórcio poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os membros do conselho de gerência auferirão do consorcio.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 62 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 62 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 62 a) Pela assinatura do gerente geral;
Número ou marcador · p. 62 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 62 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 62 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 62 Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 62 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 62 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Disposições finais
Número ou marcador · p. 62 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O consórcio só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Trogreen Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759462 uma sociedade denominada Trogreen Energy Mozambique, (Trophy Trackres Africa Energy Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de consórcio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 61: Trophy Trackers Africa Energy Investiments, Lda. matriculada sobre o NUEL 100711761. representada neste acto pelos socios gerente Inácio António de Abreu Júnior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504 Q, emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011. Vitalício;
  5. Texto do artigo, página 61: Green Utilities (Uk), Limited, empresa registada em United Kingdom, Inglaterra, possuindo o n.º registo,7445653. representada pelo seu director executivo, Jabir Sola , solteiro, maior, natural da Inglaterra (U K), portador do Passaporte n.º GBR 522965989 emitido em 5 de Dezembro de 2015 e valido ate 5 de Mio de 2026 na Inglaterra.
  6. Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de consórcio outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 61: o consórcio adopta a denominação de Trogreen Energy Mozambique, (Trophy Trackres Africa Energy Investiments Limitada; e Green Utilities (Uk) Limitada,) sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 61: Duração
  12. Texto do artigo, página 61: O consórcio constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 61: Objecto da consorcio
  15. Texto do artigo, página 61: Constitui objecto da consórcio:
  16. Número ou marcador, página 61: a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de electricidade, produção de energia com painéis solares. Instalação de centrais fotovoltaícos para geração de energia eléctrica. Geração, transporte e distribuição de energia eléctrica. Transporte ,turismo, industria hoteleira e entretenimento;
  17. Número ou marcador, página 61: b) Construção civil, execução de obras de grande engenharia; c ) A g e n c i a m e n t o , g e s t ã o e desenvolvimento dos recursos naturais hídricos e faunísticos;
  18. Número ou marcador, página 61: d) Importação e exportação de bens de consumo e alimentos, pecas e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas;
  19. Número ou marcador, página 61: e) O consórcio, poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar –se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 61: Capital social, quotas e obrigações
  22. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00 MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 61: a) Uma no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Trophy Trackers Africa Energy Investiments, Lda. correspondente a 50% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
  24. Número ou marcador, página 61: b) E outra no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Green Utilities (Uk) Limitada, correspondente a 50% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  26. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 61: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 61: Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 61: Cessão das quotas
  31. Número ou marcador, página 61: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 61: Dois) A cessão de quotas a terceiros careca de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 61: Três) No caso do consórcio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 61: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 61: O consórcio poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
  37. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior.
  40. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  41. Número ou marcador, página 61: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de telefax, telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, e admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória devera incluir pelo menos:
  42. Número ou marcador, página 61: a) Agenda de trabalho;
  43. Número ou marcador, página 61: b) Data, hora e local da realização.
  44. Texto do artigo, página 61: A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
  45. Número ou marcador, página 61: Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de Fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 61: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital, se a Assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  47. Número ou marcador, página 62: Seis) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  48. Número ou marcador, página 62: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 62: Representação do consórcio
  51. Número ou marcador, página 62: Um) O Consórcio poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
  52. Número ou marcador, página 62: Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
  53. Número ou marcador, página 62: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão do consorcio.
  54. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 62: Conselho de gerência
  56. Número ou marcador, página 62: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
  57. Número ou marcador, página 62: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  58. Número ou marcador, página 62: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
  59. Número ou marcador, página 62: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  60. Número ou marcador, página 62: a) Pela assinatura do gerente geral;
  61. Número ou marcador, página 62: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  62. Número ou marcador, página 62: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 62: Balanço e distribuição de resultados
  65. Número ou marcador, página 62: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  66. Número ou marcador, página 62: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 62: Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
  68. Número ou marcador, página 62: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  69. Número ou marcador, página 62: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  70. Número ou marcador, página 62: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 62: Disposições finais
  73. Número ou marcador, página 62: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 62: Dois) O consórcio só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  75. Número ou marcador, página 62: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 62: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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