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Texto do artigo · p. 62 Say Yes Protocolos, S.A.
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760118 uma entidade denominada Say Yes Protocolos, S.A.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Firma)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Say Yes Protocolos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Museu, na Avenida Mártires da Machava, n.º133, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, transferir a sede social, estabelecimentos, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade para qualquer outro local dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de protocolo e produção de eventos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da
Texto do artigo · p. 62 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a dez mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 62 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 62 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um Conselho de Administração, composto por 1 (um) administrador e 2 (duas) directoras, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O mandato dos administradores e directores tem a duração de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 62 a) Com a intervenção conjunta de (2) dois directores ou um (1) director e um (1) a dministrador; Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade;
Número ou marcador · p. 62 b) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou director.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 62 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O Fiscal Único exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Heranças)
Número ou marcador · p. 63 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa.
Número ou marcador · p. 63 Dois) de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 63 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Say Yes Protocolos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760118 uma entidade denominada Say Yes Protocolos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 62: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Say Yes Protocolos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Museu, na Avenida Mártires da Machava, n.º133, 1.º andar esquerdo.
  9. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, transferir a sede social, estabelecimentos, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade para qualquer outro local dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de protocolo e produção de eventos.
  13. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da
  14. Texto do artigo, página 62: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 62: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a dez mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  19. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 62: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  22. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 62: (Assembleias gerais)
  24. Texto do artigo, página 62: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  25. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 62: (Conselho de Administração)
  27. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um Conselho de Administração, composto por 1 (um) administrador e 2 (duas) directoras, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 62: Dois) O mandato dos administradores e directores tem a duração de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 62: (Forma de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 62: a) Com a intervenção conjunta de (2) dois directores ou um (1) director e um (1) a dministrador; Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade;
  33. Número ou marcador, página 62: b) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 62: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou director.
  35. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 62: (Órgão de fiscalização)
  37. Número ou marcador, página 62: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 63: Dois) O Fiscal Único exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  39. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 63: (Heranças)
  44. Número ou marcador, página 63: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa.
  45. Número ou marcador, página 63: Dois) de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 63: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 63: (Pagamento de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 63: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  50. Texto do artigo, página 63: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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