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Texto do artigo · p. 63 Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758490 uma sociedade denominada Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Maria Luisa Manhicane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portadora do passaporte n.º 12AB441115, emitido aos 10 de Outubro de 2012, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada Concha Azul Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 63 Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 63 a) Prática de actos de comércio geral, prestação de serviços, confecção e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 63 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor nominal e representativa de cem por cento, pertencente à sócia única Maria Luísa Manhicane.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sócia única exerce as competências da assembleia geral podendo, designadamente, nomear e destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 63 Dois) As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas em acta e por ela assinada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 63 A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 63 A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758490 uma sociedade denominada Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 63: Maria Luisa Manhicane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portadora do passaporte n.º 12AB441115, emitido aos 10 de Outubro de 2012, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada Concha Azul Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 63: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de
  7. Texto do artigo, página 63: Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 63: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  12. Número ou marcador, página 63: a) Prática de actos de comércio geral, prestação de serviços, confecção e fornecimento de refeições;
  13. Número ou marcador, página 63: b) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor nominal e representativa de cem por cento, pertencente à sócia única Maria Luísa Manhicane.
  18. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 63: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 63: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 63: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 63: Um) A sócia única exerce as competências da assembleia geral podendo, designadamente, nomear e destituir gerentes.
  25. Número ou marcador, página 63: Dois) As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas em acta e por ela assinada.
  26. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 63: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 63: A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 63: (Aplicação dos resultados)
  31. Texto do artigo, página 63: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  32. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 63: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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