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- Texto do artigo, página 64: Business Management, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757842, uma sociedade denominada Business Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 64: Primeiro. Arão Levi Mahalambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento e vinte e sete, bairro do Kumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260769M, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 64: Segundo. Nolife Irene Zeferino Munguambe, casada, residente em Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento vinte e sete, bairro do Kumbeza, portadora do Passaporte n.º 15AH78588, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 64: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Denominação
- Texto do artigo, página 64: A sociedade denominar-se-á Business Management, Limitada, com a sigla BManagement Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade júridica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: Duração
- Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Sede
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, duzentos e cinquenta e dois rés-do-chão, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 65: formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Objecto
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
- Número ou marcador, página 65: a) Consultoria em línguas, conferências e gestão documental e de dados;
- Número ou marcador, página 65: b) Consultoria e assessoria de gestão financeira, jurídica, estudos e trabalhos técnicos, organização e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 65: c) Representação de marcas ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 65: d) Mediação, intermediaçãoe representação comercial;
- Número ou marcador, página 65: e) Transportes, logística, procurement, distribuição e gestão de cadeia de suprimento;
- Número ou marcador, página 65: f) Engenharia Industrial, de informática e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 65: g) Aluguer de máquinas com equivalência à diversos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 65: h) Promoção, gestão e consultoria na área de construção civil e imobiliária e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 65: i) Consultoria em soluções móveis, conteúdos digitais e distribuição e produção de softwares e hardwares;
- Número ou marcador, página 65: j) Desenvolvimento e exploração de sistemas de pagamento electrónico, tramitação electrónica de dados, desmaterialização documental e electronic data interexchange (EDI).
- Número ou marcador, página 65: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Capital social
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 65: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arão Levi Mahalambe;
- Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio pertencente à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 65: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 65: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 65: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: Administração
- Número ou marcador, página 65: Um) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao sócio Arão Levi Mahalambe, que fica assim nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades técnicas é confiada à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe, que fica assim nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 65: Dissolução
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Omissões
- Texto do artigo, página 65: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
- Texto do artigo, página 65: Técnico, Ilegível.
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