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Texto do artigo · p. 64 Business Management, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757842, uma sociedade denominada Business Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 64 Primeiro. Arão Levi Mahalambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento e vinte e sete, bairro do Kumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260769M, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 64 Segundo. Nolife Irene Zeferino Munguambe, casada, residente em Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento vinte e sete, bairro do Kumbeza, portadora do Passaporte n.º 15AH78588, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 64 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação
Texto do artigo · p. 64 A sociedade denominar-se-á Business Management, Limitada, com a sigla BManagement Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade júridica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Duração
Texto do artigo · p. 64 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, duzentos e cinquenta e dois rés-do-chão, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 65 formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
Número ou marcador · p. 65 a) Consultoria em línguas, conferências e gestão documental e de dados;
Número ou marcador · p. 65 b) Consultoria e assessoria de gestão financeira, jurídica, estudos e trabalhos técnicos, organização e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 65 c) Representação de marcas ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 65 d) Mediação, intermediaçãoe representação comercial;
Número ou marcador · p. 65 e) Transportes, logística, procurement, distribuição e gestão de cadeia de suprimento;
Número ou marcador · p. 65 f) Engenharia Industrial, de informática e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 65 g) Aluguer de máquinas com equivalência à diversos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 65 h) Promoção, gestão e consultoria na área de construção civil e imobiliária e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 65 i) Consultoria em soluções móveis, conteúdos digitais e distribuição e produção de softwares e hardwares;
Número ou marcador · p. 65 j) Desenvolvimento e exploração de sistemas de pagamento electrónico, tramitação electrónica de dados, desmaterialização documental e electronic data interexchange (EDI).
Número ou marcador · p. 65 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arão Levi Mahalambe;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio pertencente à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 65 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 65 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Administração
Número ou marcador · p. 65 Um) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao sócio Arão Levi Mahalambe, que fica assim nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades técnicas é confiada à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe, que fica assim nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 65 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Omissões
Texto do artigo · p. 65 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 65 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: Business Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757842, uma sociedade denominada Business Management, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 64: Primeiro. Arão Levi Mahalambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento e vinte e sete, bairro do Kumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260769M, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 64: Segundo. Nolife Irene Zeferino Munguambe, casada, residente em Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento vinte e sete, bairro do Kumbeza, portadora do Passaporte n.º 15AH78588, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 64: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
  7. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 64: Denominação
  9. Texto do artigo, página 64: A sociedade denominar-se-á Business Management, Limitada, com a sigla BManagement Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade júridica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 64: Duração
  12. Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 65: Sede
  15. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, duzentos e cinquenta e dois rés-do-chão, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
  16. Texto do artigo, página 65: formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 65: Objecto
  19. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
  20. Número ou marcador, página 65: a) Consultoria em línguas, conferências e gestão documental e de dados;
  21. Número ou marcador, página 65: b) Consultoria e assessoria de gestão financeira, jurídica, estudos e trabalhos técnicos, organização e tecnologias de informação;
  22. Número ou marcador, página 65: c) Representação de marcas ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 65: d) Mediação, intermediaçãoe representação comercial;
  24. Número ou marcador, página 65: e) Transportes, logística, procurement, distribuição e gestão de cadeia de suprimento;
  25. Número ou marcador, página 65: f) Engenharia Industrial, de informática e de telecomunicações;
  26. Número ou marcador, página 65: g) Aluguer de máquinas com equivalência à diversos e equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 65: h) Promoção, gestão e consultoria na área de construção civil e imobiliária e outras actividades afins;
  28. Número ou marcador, página 65: i) Consultoria em soluções móveis, conteúdos digitais e distribuição e produção de softwares e hardwares;
  29. Número ou marcador, página 65: j) Desenvolvimento e exploração de sistemas de pagamento electrónico, tramitação electrónica de dados, desmaterialização documental e electronic data interexchange (EDI).
  30. Número ou marcador, página 65: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  31. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 65: Capital social
  33. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arão Levi Mahalambe;
  35. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio pertencente à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe.
  36. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 65: Aumento do capital
  38. Texto do artigo, página 65: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  39. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 65: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 65: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 65: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  43. Número ou marcador, página 65: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 65: Quatro) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 65: Administração
  47. Número ou marcador, página 65: Um) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao sócio Arão Levi Mahalambe, que fica assim nomeado director-geral.
  48. Número ou marcador, página 65: Dois) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades técnicas é confiada à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe, que fica assim nomeada administradora.
  49. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 65: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  52. Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Administrador ou pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  55. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 65: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 65: Omissões
  59. Texto do artigo, página 65: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
  61. Texto do artigo, página 65: Técnico, Ilegível.
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