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Texto do artigo · p. 65 Unicosta, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Unicosta, Limitada, matriculada sob NUEL 100619814, entre, Neves Manuel Oliveira da Costa, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Nércia das Neves Manuel da Costa, natural de Nampula, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor, representada pelo seu pai Neves Manuel Oliveira da Costa, acima identificado e Newanda das Neves Manuel da Costa, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor, representada pelo seu pai Neves Manuel Oliveira da Costa, acima identificado. Declaram os outorgantes, que a coberto do Código Comercial e, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Unicosta, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual, no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Número ou marcador · p. 65 Um) A Unicosta, Limitada, tem a sua sede social na rua do Bagamoio n.º 1337, flat n.º 3, 2.º andar, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços logísticos, operacionais, transportes, limpeza e aluguer de equipamentos para operações diversas, podendo esta dedicarse a outras actividades ou participar em outras
Texto do artigo · p. 66 sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) E outras similares às supraidentificadas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Duração
Texto do artigo · p. 66 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios Neves Manuel Oliveira da Costa, Nércia das Neves Manuel da Costa e Newanda das Neves Manuel da Costa.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Participação social
Número ou marcador · p. 66 Um) O sócio gerente Neves Manuel Oliveira da Costa, detém uma participação social no valor de quarenta mil meticais que correspondem a oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sócia Nércia das Neves Manuel da Costa, detém uma participação social no valor de cinco mil meticais que equivalem a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sócia Newanda das Neves Manuel da Costa, detém uma participação social no valor de cinco mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio gerente Neves Manuel Oliveira da Costa, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 66 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Aquisição e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 66 Um) É livre a transferência de quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A cessão, divisão ou transferência total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas para indivíduos externos à sociedade depende do consentimento e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 66 Um) Os sócios poderão reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A convocatória incluirá a ordem dos trabalhos e todos os documentos necessários à tomada de deliberações e, será feita pelo sócio gerente, com pré-aviso de quinze dias por carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros da sociedade por outros meios e sem formalidades.
Número ou marcador · p. 66 Três) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva e, os restantes noventa por cento serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva contribuição social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Herdeiros
Texto do artigo · p. 66 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Dissolução
Texto do artigo · p. 66 A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento dos sócios, ou nos termos e condições previstas pela lei.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 66 As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Beira, quinze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 66 quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Unicosta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Unicosta, Limitada, matriculada sob NUEL 100619814, entre, Neves Manuel Oliveira da Costa, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Nércia das Neves Manuel da Costa, natural de Nampula, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor, representada pelo seu pai Neves Manuel Oliveira da Costa, acima identificado e Newanda das Neves Manuel da Costa, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor, representada pelo seu pai Neves Manuel Oliveira da Costa, acima identificado. Declaram os outorgantes, que a coberto do Código Comercial e, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 65: Denominação
  5. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Unicosta, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual, no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 65: Sede
  8. Número ou marcador, página 65: Um) A Unicosta, Limitada, tem a sua sede social na rua do Bagamoio n.º 1337, flat n.º 3, 2.º andar, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  10. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 65: Objecto
  12. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços logísticos, operacionais, transportes, limpeza e aluguer de equipamentos para operações diversas, podendo esta dedicarse a outras actividades ou participar em outras
  13. Texto do artigo, página 66: sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 66: Dois) E outras similares às supraidentificadas.
  15. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 66: Duração
  17. Texto do artigo, página 66: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 66: Capital social
  20. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios Neves Manuel Oliveira da Costa, Nércia das Neves Manuel da Costa e Newanda das Neves Manuel da Costa.
  21. Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 66: Participação social
  24. Número ou marcador, página 66: Um) O sócio gerente Neves Manuel Oliveira da Costa, detém uma participação social no valor de quarenta mil meticais que correspondem a oitenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 66: Dois) A sócia Nércia das Neves Manuel da Costa, detém uma participação social no valor de cinco mil meticais que equivalem a dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 66: Três) A sócia Newanda das Neves Manuel da Costa, detém uma participação social no valor de cinco mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 66: Gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio gerente Neves Manuel Oliveira da Costa, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 66: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 66: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  32. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 66: Aquisição e cessação de quotas
  34. Número ou marcador, página 66: Um) É livre a transferência de quotas dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 66: Dois) A cessão, divisão ou transferência total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas para indivíduos externos à sociedade depende do consentimento e aprovação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 66: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 66: Um) Os sócios poderão reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 66: Dois) A convocatória incluirá a ordem dos trabalhos e todos os documentos necessários à tomada de deliberações e, será feita pelo sócio gerente, com pré-aviso de quinze dias por carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros da sociedade por outros meios e sem formalidades.
  40. Número ou marcador, página 66: Três) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva e, os restantes noventa por cento serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva contribuição social.
  41. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 66: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 66: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 66: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 66: A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento dos sócios, ou nos termos e condições previstas pela lei.
  47. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 66: Lei aplicável
  49. Texto do artigo, página 66: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Beira, quinze de Setembro de dois mil e
  51. Texto do artigo, página 66: quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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