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Texto do artigo · p. 66 Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100759152, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 66 Eric Anthony Williams, casado sob o regime de separação de bens, natural de Trinidad and Tobago, cidadão da Trinidad and Tobago, portador do Passaporte n.º BA012976, aos 14 de Janeiro de 2016, pelas autoridades de Trinidad e Tobago, residente em Port of Spain na Trinidade e Tobago;
Texto do artigo · p. 66 Namoza natural Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100586657, com sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, com capital social de cem mil meticais, neste acto devidamente representada pelo senhor Armando Jeque, conforme acta da sociedade que se anexa.
Texto do artigo · p. 66 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Sede
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommercshild, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto social
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto principal aprospeção e pesquisa de recursos minerais e fontes de energia, bem como a prestação de serviços de consultoria, negociação de contratos e desenvolvimento de estratégias para comercialização de recursos mineirais e fontes de energia.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 67 a) Formação e treinamento de quadros nos sectores da energia e outros conexos;
Número ou marcador · p. 67 b) Organizar seminários e conferências.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social da sociedade, total mente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Eric Anthony Williams;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a Namoza Natural Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 67 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 67 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 67 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 67 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 67 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 67 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 67 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 67 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 67 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 67 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 67 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 67 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 67 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 67 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 67 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 67 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 67 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 67 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 67 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 67 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 67 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 67 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 67 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como video conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 67 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 68 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 68 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Votação
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 68 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 68 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 68 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 68 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os administradores serão nomeados pelos sócios na proporção possível das suas participações no caso de serem dois ou quatro, cada sócio nomea um ou dois; no caso de serem três ou cinco, o sócio maioritário nomea dois ou três e a Namoza nomea um ou dois.
Número ou marcador · p. 68 Três) O presidente será indicado pela Namoza e o administrador executivo será indicado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
Texto do artigo · p. 68 executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 68 Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 68 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Sete) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 68 três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 68 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 68 a) Pela assinatura de dois administradores, sendo necessário que cada um desses administradores tenha sido nomeado por cada um dos sócios;
Número ou marcador · p. 68 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Competências da administração
Texto do artigo · p. 68 À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 68 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 68 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários aa prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 68 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 68 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 68 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 68 f) Adquirir e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 68 g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar
Texto do artigo · p. 68 reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A administração poderá reunir-se por qualquer meio electrónico ou tecnológico acordado pela maioria dos seus membros, nomedamente por video conferência.
Número ou marcador · p. 68 Três) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 Quórum
Número ou marcador · p. 68 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 68 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 68 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 68 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de
Texto do artigo · p. 69 actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 69 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 69 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 69 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 69 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 69 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 69 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 69 Omissões
Texto do artigo · p. 69 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 69 Para o primeiro mandato, que termina em 31 de Dezembro de 2019, ficam desde já nomeados para a administração da sociedade os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 69 Indicados pelo sócio maioritário: Philip Burt Rochford, Zingisa Motloba and Eric Anthony Williams (Administrador Executivo).
Texto do artigo · p. 69 Indicados pela Namoza: Armando Jeque (Presidente) e Edward Indila.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100759152, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 66: Eric Anthony Williams, casado sob o regime de separação de bens, natural de Trinidad and Tobago, cidadão da Trinidad and Tobago, portador do Passaporte n.º BA012976, aos 14 de Janeiro de 2016, pelas autoridades de Trinidad e Tobago, residente em Port of Spain na Trinidade e Tobago;
  4. Texto do artigo, página 66: Namoza natural Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100586657, com sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, com capital social de cem mil meticais, neste acto devidamente representada pelo senhor Armando Jeque, conforme acta da sociedade que se anexa.
  5. Texto do artigo, página 66: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 66: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 66: Sede
  11. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommercshild, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 66: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 66: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto principal aprospeção e pesquisa de recursos minerais e fontes de energia, bem como a prestação de serviços de consultoria, negociação de contratos e desenvolvimento de estratégias para comercialização de recursos mineirais e fontes de energia.
  16. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 67: a) Formação e treinamento de quadros nos sectores da energia e outros conexos;
  18. Número ou marcador, página 67: b) Organizar seminários e conferências.
  19. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 67: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 67: Capital social
  23. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social da sociedade, total mente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Eric Anthony Williams;
  25. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a Namoza Natural Resources, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 67: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 67: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 67: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Texto do artigo, página 67: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  31. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 67: Transmissão e oneração de quotas
  33. Número ou marcador, página 67: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 67: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  35. Número ou marcador, página 67: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 67: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  37. Número ou marcador, página 67: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 67: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  39. Número ou marcador, página 67: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  40. Número ou marcador, página 67: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 67: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  42. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 67: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 67: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  46. Número ou marcador, página 67: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  47. Número ou marcador, página 67: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  48. Número ou marcador, página 67: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  49. Número ou marcador, página 67: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  50. Número ou marcador, página 67: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  51. Número ou marcador, página 67: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  52. Número ou marcador, página 67: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  53. Número ou marcador, página 67: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  54. Número ou marcador, página 67: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  55. Número ou marcador, página 67: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 67: Aquisição de quotas próprias
  58. Texto do artigo, página 67: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  59. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 67: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  62. Número ou marcador, página 67: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  63. Número ou marcador, página 67: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  64. Número ou marcador, página 67: c) Eleição dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como video conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  66. Número ou marcador, página 67: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  67. Número ou marcador, página 67: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  68. Número ou marcador, página 67: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 68: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  70. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 68: Representação em assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 68: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  73. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 68: Votação
  75. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes sessenta por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 68: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 68: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  78. Número ou marcador, página 68: a) Aumento ou redução do capital social;
  79. Número ou marcador, página 68: b) Cessão de quota;
  80. Número ou marcador, página 68: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 68: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 68: e) Nomeação e destituição de administradores.
  83. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 68: Administração e gestão da sociedade
  85. Número ou marcador, página 68: Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros.
  86. Número ou marcador, página 68: Dois) Os administradores serão nomeados pelos sócios na proporção possível das suas participações no caso de serem dois ou quatro, cada sócio nomea um ou dois; no caso de serem três ou cinco, o sócio maioritário nomea dois ou três e a Namoza nomea um ou dois.
  87. Número ou marcador, página 68: Três) O presidente será indicado pela Namoza e o administrador executivo será indicado pelo sócio maioritário.
  88. Número ou marcador, página 68: Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
  89. Texto do artigo, página 68: executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 68: Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  91. Número ou marcador, página 68: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 68: Sete) O mandato dos administradores é de
  93. Texto do artigo, página 68: três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  94. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 68: Formas de obrigar a sociedade
  96. Texto do artigo, página 68: A sociedade fica obrigada:
  97. Número ou marcador, página 68: a) Pela assinatura de dois administradores, sendo necessário que cada um desses administradores tenha sido nomeado por cada um dos sócios;
  98. Número ou marcador, página 68: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  99. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 68: Competências da administração
  101. Texto do artigo, página 68: À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  102. Número ou marcador, página 68: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  103. Número ou marcador, página 68: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários aa prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  104. Número ou marcador, página 68: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  105. Número ou marcador, página 68: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  106. Número ou marcador, página 68: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  107. Número ou marcador, página 68: f) Adquirir e alienar bens móveis;
  108. Número ou marcador, página 68: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  109. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 68: Convocação das reuniões da administração
  111. Número ou marcador, página 68: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar
  112. Texto do artigo, página 68: reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  113. Número ou marcador, página 68: Dois) A administração poderá reunir-se por qualquer meio electrónico ou tecnológico acordado pela maioria dos seus membros, nomedamente por video conferência.
  114. Número ou marcador, página 68: Três) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  115. Número ou marcador, página 68: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  116. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 68: Quórum
  118. Número ou marcador, página 68: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  119. Número ou marcador, página 68: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 68: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
  121. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  122. Texto do artigo, página 68: Contas da sociedade
  123. Número ou marcador, página 68: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 68: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  125. Número ou marcador, página 68: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de
  126. Texto do artigo, página 69: actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  127. Número ou marcador, página 69: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 69: Distribuição de lucros
  130. Texto do artigo, página 69: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  131. Número ou marcador, página 69: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  132. Número ou marcador, página 69: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 69: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 69: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 69: Dissolução e liquidação
  137. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 69: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 69: Omissões
  141. Texto do artigo, página 69: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 69: Disposições finais e transitórias
  144. Texto do artigo, página 69: Para o primeiro mandato, que termina em 31 de Dezembro de 2019, ficam desde já nomeados para a administração da sociedade os seguintes membros:
  145. Texto do artigo, página 69: Indicados pelo sócio maioritário: Philip Burt Rochford, Zingisa Motloba and Eric Anthony Williams (Administrador Executivo).
  146. Texto do artigo, página 69: Indicados pela Namoza: Armando Jeque (Presidente) e Edward Indila.
  147. Texto do artigo, página 69: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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