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Texto do artigo · p. 6 Asante Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703610, uma entidade denominada Asante Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Marcelino dos Santos, divorciado, natural de Lumbo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000029Q, emitido no dia 16 de Outubro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Yehlisa Muhlwine Mussagy dos Santos, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098771S, emitido no dia 11 de Novembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Wilson Fernando Wizimane, casado com Nádia Vasco Manhoso Wizimane em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422689Q, emitido no dia 30 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Nádia Vasco Manhoso Wizimane, casada com Wilson FernandoWizimane em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000680N, emitido no dia 30/04/2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Asante Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Rua Geração 8 de Março, n.º 30 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de minas, energia,
Texto do artigo · p. 6 hidrocarbonetos,construção civil, agricultura, formação pedagógica, consultoria em diversas áreas incluindo o estado, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Marcelino dos Santos com o valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 18% do capital,Yehlisa Muhlwine Mussagy dos Santos com o valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 42% do capital, Wilson Fernando Wizimane com o valor de 5000,00MT (cinco mil Meticais) correspondente a20% do capital e Nádia Vasco Manhoso Wizimane com o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 6 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yehlisa Muhlwine Mussagy dos Santos como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e cotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Asante Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703610, uma entidade denominada Asante Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Marcelino dos Santos, divorciado, natural de Lumbo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000029Q, emitido no dia 16 de Outubro de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Yehlisa Muhlwine Mussagy dos Santos, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098771S, emitido no dia 11 de Novembro de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Wilson Fernando Wizimane, casado com Nádia Vasco Manhoso Wizimane em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422689Q, emitido no dia 30 de Abril de 2015, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto. Nádia Vasco Manhoso Wizimane, casada com Wilson FernandoWizimane em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000680N, emitido no dia 30/04/2015, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Asante Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Rua Geração 8 de Março, n.º 30 na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de minas, energia,
  18. Texto do artigo, página 6: hidrocarbonetos,construção civil, agricultura, formação pedagógica, consultoria em diversas áreas incluindo o estado, e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Capital social
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Marcelino dos Santos com o valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 18% do capital,Yehlisa Muhlwine Mussagy dos Santos com o valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 42% do capital, Wilson Fernando Wizimane com o valor de 5000,00MT (cinco mil Meticais) correspondente a20% do capital e Nádia Vasco Manhoso Wizimane com o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Administração
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  36. Texto do artigo, página 6: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yehlisa Muhlwine Mussagy dos Santos como sócio gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e cotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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