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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Hailifei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100523728, uma entidade denominada Hailifei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Halitao Fan, casado, maior, nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: chinesa, natural de Shaanxi, residente na cidade Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, portador do Passaporte n.º G44936676, emitido pelo Serviço de Migração de Guangdong ao dezoito de Agosto de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Hailifei – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2297, 8.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação de artigos de electrónicos, aparelhos electrónicos de uso doméstico e comercial, equipamentos electrónicos tais como computadores, televisores plasmas e outros aparelhos afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e venda de material para construção (Ferragens);
- Número ou marcador, página 8: c) Importação de produtos agrícolas, pecuária e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: d) Criação de gados bovinos caprinos e suínos;
- Número ou marcador, página 8: e) Extracção de produtos mineiras, tas como pedras para construção, pedras preciosas, ouro tantalite e minerais associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do socio, e havendo a devida autorização, poderão exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiarias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo socio Haitao Fan, desde já nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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