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Texto do artigo · p. 9 Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758644 uma entidade denominada Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kudzani Ndlovu, solteiro, maior de nacionalidade zimbabweana, natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte n.º CN462151, emitido aos 9 de Setembro de 2011 aos 8 de Setembro de 2021, pela embaixada do Zimbabwe, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 5.º andar.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de: Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 9 Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 9 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Júlios Nyerere, número quinhentos, bairro da Polana Cimento, Maputo, apartamento número dois, quinto andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencia, delegação ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Os objectivos para os quais a empresa é criada são:
Número ou marcador · p. 9 a) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas públicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc), capacitar e relação aos documentos produzidos, publicar, divulgá-los e fazer seguimento de todo processo;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar processos de desenvolvimento das mídias e advocacia visando a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento e fazer com que os mesmos sejam capazes de desempenhar os seus papéis de direito como guardião social;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviço na area de pesquisa e auditoria e comércio;
Número ou marcador · p. 9 d) Pesquisas nas comunidades sobre a opinião pública.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais corresponde à soma total da quota)
Número ou marcador · p. 9 a) A quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representam
Texto do artigo · p. 9 100% do capital social, subscrito por Natalie Irene Forcier. Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novo sócio por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Porém se os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito não desejarem continuar e avisarem deste facto ao conselho de gerência será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A quota será igualmente amortizado nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolhere dentre sí um que os represente na sociedade no prazo de sessenta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta,
Texto do artigo · p. 10 fac-símile ou correio eletrónico com aviso de recepção, expedido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberação cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quorum)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelo sócio, em assembleia geral, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758644 uma entidade denominada Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kudzani Ndlovu, solteiro, maior de nacionalidade zimbabweana, natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte n.º CN462151, emitido aos 9 de Setembro de 2011 aos 8 de Setembro de 2021, pela embaixada do Zimbabwe, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 5.º andar.
  3. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPITULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de: Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 9: Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado,
  13. Texto do artigo, página 9: contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Júlios Nyerere, número quinhentos, bairro da Polana Cimento, Maputo, apartamento número dois, quinto andar.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencia, delegação ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 9: Os objectivos para os quais a empresa é criada são:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas públicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc), capacitar e relação aos documentos produzidos, publicar, divulgá-los e fazer seguimento de todo processo;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Realizar processos de desenvolvimento das mídias e advocacia visando a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento e fazer com que os mesmos sejam capazes de desempenhar os seus papéis de direito como guardião social;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviço na area de pesquisa e auditoria e comércio;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Pesquisas nas comunidades sobre a opinião pública.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais corresponde à soma total da quota)
  29. Número ou marcador, página 9: a) A quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representam
  30. Texto do artigo, página 9: 100% do capital social, subscrito por Natalie Irene Forcier. Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novo sócio por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Porém se os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito não desejarem continuar e avisarem deste facto ao conselho de gerência será a respectiva quota amortizada.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A quota será igualmente amortizado nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolhere dentre sí um que os represente na sociedade no prazo de sessenta dias a contar da data do evento.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Convocação da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano para:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta,
  49. Texto do artigo, página 10: fac-símile ou correio eletrónico com aviso de recepção, expedido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberação cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: (Quorum)
  56. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  59. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
  60. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelo sócio, em assembleia geral, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Das contas e aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Exercício e de contas)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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