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- Texto do artigo, página 12: Revista Ideal e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador
- Texto do artigo, página 12: e notário superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revista Ideal e Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Revista Ideal e Serviços, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Concepção, implementação e assessoria de projectos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de som, de aluguer de equipamento e acessórios para espectáculos e eventos;
- Número ou marcador, página 12: d) Concepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões-de-visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; e)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
- Número ou marcador, página 12: g) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos
- Texto do artigo, página 12: promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
- Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
- Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 12: k) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para exposições, eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
- Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, tendas, lonas, palcos, pódios e assessórios para decoração, ornamentação;
- Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 12: n) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional, fardamento, equipamento de protecção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 12: o) Prestação de serviços de design, criação e produção em serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 12: p) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: q) Formação. A sociedade poderá ainda exercer as
- Texto do artigo, página 12: seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 12: b) Ferro portuárias;
- Número ou marcador, página 12: c) Aeroportuárias;
- Número ou marcador, página 12: d) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: e) Hospitalar;
- Número ou marcador, página 12: f) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 12: g) Energia;
- Número ou marcador, página 12: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: i) Turismo;
- Número ou marcador, página 12: j) Agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 12: k) Agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Joana Maria Pedro Macie, uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: b) Triângulo, Eventos e Serviços, Limitada, uma quota de dez
- Texto do artigo, página 13: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em acta, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios da sociedade, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão da sociedade fica à responsabilidade dos sócios um na qualidade de Director-Geral, e outro na de Director de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar em outras pessoas estranhas à sociedade para assumir as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um dos sócios ou em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só dos sócios ou quem estiver investido de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois sócios, de um dos sócios ou de quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 13: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: dezoito.— O Técnico, Ilegível.
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