Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Revista Ideal e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador
Texto do artigo · p. 12 e notário superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revista Ideal e Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Revista Ideal e Serviços, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Concepção, implementação e assessoria de projectos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de som, de aluguer de equipamento e acessórios para espectáculos e eventos;
Número ou marcador · p. 12 d) Concepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões-de-visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; e)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
Número ou marcador · p. 12 g) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos
Texto do artigo · p. 12 promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
Número ou marcador · p. 12 h) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 k) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para exposições, eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
Número ou marcador · p. 12 l) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, tendas, lonas, palcos, pódios e assessórios para decoração, ornamentação;
Número ou marcador · p. 12 m) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 12 n) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional, fardamento, equipamento de protecção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 o) Prestação de serviços de design, criação e produção em serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 12 p) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 q) Formação. A sociedade poderá ainda exercer as
Texto do artigo · p. 12 seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 12 b) Ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 12 c) Aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 12 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 e) Hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 f) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 g) Energia;
Número ou marcador · p. 12 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 i) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 j) Agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 12 k) Agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Joana Maria Pedro Macie, uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 b) Triângulo, Eventos e Serviços, Limitada, uma quota de dez
Texto do artigo · p. 13 mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em acta, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios da sociedade, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão da sociedade fica à responsabilidade dos sócios um na qualidade de Director-Geral, e outro na de Director de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar em outras pessoas estranhas à sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um dos sócios ou em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só dos sócios ou quem estiver investido de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois sócios, de um dos sócios ou de quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 13 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dezoito.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Revista Ideal e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador
  3. Texto do artigo, página 12: e notário superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revista Ideal e Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Revista Ideal e Serviços, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e dez, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Concepção, implementação e assessoria de projectos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Concepção, produção, organização e gestão de eventos;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de som, de aluguer de equipamento e acessórios para espectáculos e eventos;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Concepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões-de-visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; e)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
  18. Número ou marcador, página 12: g) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos
  19. Texto do artigo, página 12: promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
  22. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços de catering;
  23. Número ou marcador, página 12: k) Fornecimento, comercialização e aluguer de painéis para exposições, eventos, feiras, congressos, simpósios e actividades de carácter profissional específicas, cultural e turística;
  24. Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento, comercialização, aluguer de móveis, tendas, lonas, palcos, pódios e assessórios para decoração, ornamentação;
  25. Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  26. Número ou marcador, página 12: n) Fornecimento de têxteis, uniforme profissional, fardamento, equipamento de protecção e segurança no trabalho;
  27. Número ou marcador, página 12: o) Prestação de serviços de design, criação e produção em serigrafia e gráfica;
  28. Número ou marcador, página 12: p) Importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 12: q) Formação. A sociedade poderá ainda exercer as
  30. Texto do artigo, página 12: seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Exploração florestal;
  32. Número ou marcador, página 12: b) Ferro portuárias;
  33. Número ou marcador, página 12: c) Aeroportuárias;
  34. Número ou marcador, página 12: d) Telecomunicações;
  35. Número ou marcador, página 12: e) Hospitalar;
  36. Número ou marcador, página 12: f) Exploração mineira;
  37. Número ou marcador, página 12: g) Energia;
  38. Número ou marcador, página 12: h) Imobiliária;
  39. Número ou marcador, página 12: i) Turismo;
  40. Número ou marcador, página 12: j) Agroprocessamento;
  41. Número ou marcador, página 12: k) Agricultura e pecuária.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  46. Texto do artigo, página 12: a)Joana Maria Pedro Macie, uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 12: b) Triângulo, Eventos e Serviços, Limitada, uma quota de dez
  48. Texto do artigo, página 13: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em acta, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  57. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios da sociedade, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão da sociedade fica à responsabilidade dos sócios um na qualidade de Director-Geral, e outro na de Director de Administração e Finanças.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar em outras pessoas estranhas à sociedade para assumir as funções de gerência.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois sócios;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um dos sócios ou em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só dos sócios ou quem estiver investido de poderes para tal.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois sócios, de um dos sócios ou de quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 13: (Formas de sucessão)
  73. Texto do artigo, página 13: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  79. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Abril de dois mil e
  81. Texto do artigo, página 13: dezoito.— O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.