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Texto do artigo · p. 18 Touch Publicidade, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de três de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Touch Publicidade, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100108631, dos anteriores cinquenta mil meticais para os actuais catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, e de modo a ajustar o pacto social a admissão da sociedade na BVM, os accionistas deliberaram por unanimidade aprovar as seguintes alterações e redacções dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.250.000,00MT (catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), representado por 142500 (cento e quarenta e duas mil e quinhentas) novas acções escriturais nominativas e cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais):
Texto do artigo · p. 18 a)… b)… c)…
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções da sociedade serão
Texto do artigo · p. 18 nominativas e escriturais. Três) … Quatro) Caso as acções assumam a forma titulada, os certificados serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) …. Dois) … Três) … Quatro) Os accionistas deverão ser
Texto do artigo · p. 18 notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento de capital através de um comunicado no jornal de maior tiragem do país e/ou por correio electrónico. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Um)… Dois)…. Três)… Quatro)… Cinco)… Seis)… Sete)… Oito)… Nove)… Dez) Estando as acções da sociedade cotadas
Texto do artigo · p. 18 numa bolsa de valores, elas são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) …. Dois) …. Três) …. Quatro) O estabelecido nos pontos um,
Texto do artigo · p. 18 dois, três e quatro, não serão aplicáveis caso as acções da sociedade estejam cotadas numa bolsa de valores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO Um) …
Número ou marcador · p. 18 a) …
Número ou marcador · p. 18 b) …
Número ou marcador · p. 18 c) …
Número ou marcador · p. 18 Dois) … Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento de capital através de um comunicado no jornal de maior tiragem do país e/ou por correio electrónico. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Um)… Dois)… Três) O estabelecido nos pontos um e dois do presente artigo, não serão aplicáveis caso as acções da sociedade estejam cotadas numa bolsa de valores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Um)… Dois) Revogado Três) …
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um)
Número ou marcador · p. 19 a) Ser titular de pelo menos 3% (três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze dias à reunião da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Dois)... Três)…
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) … Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos convocar, com uma antecedência mínima de trinta dias, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e de autos de posse de membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) … Dois) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço de contas do ano findo, com o respectivo parecer do Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesma assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) … Dois) … Três) … Quatro) Os avisos serão assinados pelo
Texto do artigo · p. 19 presidente da Mesa da Assembleia Geral. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa dele serão assinados pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até três membros (alteração/revogação parcial).
Texto do artigo · p. 19 Dois)… Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao accionista maioritário, a nomeação de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles presidente. O outro membro do Conselho de Administração será eleito pelos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) … Dois) … Três) … Quatro) As reuniões do Conselho de
Texto do artigo · p. 19 Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos membros o aceite e o comunique ao Fiscal Único com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do fiscal Único
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A competência do Fiscal Único e os direitos e obrigações são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Revogado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O presidente da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) … Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração ou Fiscal Único não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Touch Publicidade, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de três de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Touch Publicidade, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100108631, dos anteriores cinquenta mil meticais para os actuais catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, e de modo a ajustar o pacto social a admissão da sociedade na BVM, os accionistas deliberaram por unanimidade aprovar as seguintes alterações e redacções dos estatutos da sociedade:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  4. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.250.000,00MT (catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), representado por 142500 (cento e quarenta e duas mil e quinhentas) novas acções escriturais nominativas e cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais):
  5. Texto do artigo, página 18: a)… b)… c)…
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções da sociedade serão
  7. Texto do artigo, página 18: nominativas e escriturais. Três) … Quatro) Caso as acções assumam a forma titulada, os certificados serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  9. Número ou marcador, página 18: Um) …. Dois) … Três) … Quatro) Os accionistas deverão ser
  10. Texto do artigo, página 18: notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento de capital através de um comunicado no jornal de maior tiragem do país e/ou por correio electrónico. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 18: Um)… Dois)…. Três)… Quatro)… Cinco)… Seis)… Sete)… Oito)… Nove)… Dez) Estando as acções da sociedade cotadas
  13. Texto do artigo, página 18: numa bolsa de valores, elas são livremente transmissíveis.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  15. Número ou marcador, página 18: Um) …. Dois) …. Três) …. Quatro) O estabelecido nos pontos um,
  16. Texto do artigo, página 18: dois, três e quatro, não serão aplicáveis caso as acções da sociedade estejam cotadas numa bolsa de valores.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO Um) …
  18. Número ou marcador, página 18: a) …
  19. Número ou marcador, página 18: b) …
  20. Número ou marcador, página 18: c) …
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) … Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento de capital através de um comunicado no jornal de maior tiragem do país e/ou por correio electrónico. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 18: Um)… Dois)… Três) O estabelecido nos pontos um e dois do presente artigo, não serão aplicáveis caso as acções da sociedade estejam cotadas numa bolsa de valores.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: Um)… Dois) Revogado Três) …
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um)
  27. Número ou marcador, página 19: a) Ser titular de pelo menos 3% (três por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze dias à reunião da Assembleia Geral.
  29. Texto do artigo, página 19: Dois)... Três)…
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 19: Um) … Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos convocar, com uma antecedência mínima de trinta dias, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e de autos de posse de membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 19: Um) … Dois) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço de contas do ano findo, com o respectivo parecer do Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesma assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 19: Um) … Dois) … Três) … Quatro) Os avisos serão assinados pelo
  38. Texto do artigo, página 19: presidente da Mesa da Assembleia Geral. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa dele serão assinados pelo Fiscal Único.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até três membros (alteração/revogação parcial).
  41. Texto do artigo, página 19: Dois)… Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao accionista maioritário, a nomeação de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles presidente. O outro membro do Conselho de Administração será eleito pelos restantes accionistas.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  44. Número ou marcador, página 19: Um) … Dois) … Três) … Quatro) As reuniões do Conselho de
  45. Texto do artigo, página 19: Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos membros o aceite e o comunique ao Fiscal Único com sete dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do fiscal Único
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: A competência do Fiscal Único e os direitos e obrigações são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Revogado.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  53. Número ou marcador, página 19: Um) O presidente da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) … Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração ou Fiscal Único não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  55. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2018. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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