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- Texto do artigo, página 19: Sociedade RSM Auditores & Consultores
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta da Assembleia Geral, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelas 11 horas, nos termos do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, o accionista único da Sociedade RSM Auditores
- Texto do artigo, página 19: & Consultores, com sede na Avenida Vlademir Lenine, cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100673541, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: Dividir a quota única detida pelo sócio único Paulo Lopes em duas novas quotas, a saber: (i) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade (a “Nova Quota 1”); (ii) e uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital da sociedade (a “Nova Quota 2”).
- Texto do artigo, página 19: Ceder, pelo respectivo valor nominal, a Nova Quota 1 a favor do senhor Bassir Abdul Sattar, casado, natural da República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049922C, emitido aos 19 de Janeiro de 2010, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 936, 2.º AF.3 (doravante “Bassir Sattar”);
- Texto do artigo, página 19: É alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bassir Abdul Sattar; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 19: Um) [Inalterado] Dois) [Inalterado] Três) [Inalterado] Quatro) [Inalterado] Cinco) O sócio minoritário terá direito a 2 (dois) votos por cada parcela da sua quota com o valor de 250 (duzentos e cinquenta meticais), direito que lhe assiste nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 318, n.º 2, do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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