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- Texto do artigo, página 20: Ntsume, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980177 uma entidade denominada Ntsume Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Líria Jorge Monjane Pessane, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Chipenanhane, casa de 15, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431477A, emitido no dia 16 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Stélio Banguelane Agostinho Pessane, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Chipenanhane, casa n.º 15, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281736S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ntsume, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro Fomento podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividades de:
- Número ou marcador, página 20: a) Aconselhamento para casais;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de objectos personalizados;
- Número ou marcador, página 20: c) Explorar lojas, revista, salões de casamento, guest houses, resorts e hotéis;
- Número ou marcador, página 20: d) Decoração da casa pessoal para recepção do parceira/o;
- Número ou marcador, página 20: e) Organizar serenatas, despedida de solteira/o e casamentos;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de objectos eróticos;
- Número ou marcador, página 20: g) Serviços de catering e decoração;
- Número ou marcador, página 20: h) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 20: i) Desenho, desenvolvimento e implementação de aplicações web e aplicações móveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objeto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras atividades a estas relacionadas direta ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham como objeto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Líria Jorge Monjane Pessane e Stélio Banguelane Agostinho Pessane, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, podendo ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, está a cargo dos sócios Líria Jorge Monjane Pessane e Stélio Banguelane Agostinho Pessane, desde já nomeados sócios gerentes e será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes podem nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2018. O Técnico, Ilegível.
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