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- Texto do artigo, página 22: NM Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da sociedade NM Corporation – SociedadeUnipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Posto Administrativo de Namialo, Distrito de Meconta, Província deNampula, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: nesta Conservatória sob número 100555719, do Registo das Entidades Legais de Nampula, cujo o teor é seguinte.
- Texto do artigo, página 22: Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C, emitido aos 6 de Maio de 2010.
- Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, NM Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: e) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: g) Assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviço, consultoria, implementação de projecto;
- Número ou marcador, página 22: i) Despacho de encomenda e correspondência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Neivaldo Leonel da Silva Mostiço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a estranhas depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas e administração
- Número ou marcador, página 23: Um) Aadministração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, que desde fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 23: c) O remascente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições de código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 26 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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