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Texto do artigo · p. 23 Técnicos Hidráulicos da Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação da sociedade Técnicos Hidráulicos da Zambezia - Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere no Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100953692, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade adopta a denominação de Técnicos Hidraulicos da Zambezia Limitada, adiante designada por Sotechz, Limitada tem a sua sede na, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover e implementar iniciativas para o desenvolvimento comunitário e sustentável, prioritariamente, nas comunidades rurais no âmbito de abastecimento de água potável e saneamento;
Número ou marcador · p. 23 b) Identificar áreas prioritárias de intervenção necessárias, que
Texto do artigo · p. 23 contribuam na redução da pobreza e melhoria das condições de vida nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover técnicas de tratamento de água ao nível familiar;
Número ou marcador · p. 23 d) Construir novas fontes de abastecimento de água potável nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 23 e) Reabilitar fontes de abastecimento de água avariadas;
Número ou marcador · p. 23 f) Formar e treinar comités de gestão nas fontes de abastecimento de água potável, com bombas manuais afridev e pequenos sistemas de abastecimento de água a nível das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 23 g) Reactivar comités de água em fontes avariadas;
Número ou marcador · p. 23 h) Criar parcerias com o centro de formação profissional de águas e saneamento da Direcção Nacional de Águas sediada na cidade de Maputo, para formação e treinamento de técnicos promotores de higiene, água e saneamento a custos bonificados ou em bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 23 i) Disseminar mensagens para uma agricultura sustentável, construção e melhoramento de diques e represas para irrigação de campos agrícolas e educação comunitária nutricional; j)Formar e treinar activistas comunitários em projectos de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 23 k) Fiscalizar obras de projectos de abastecimento de água potável e saneamento a baixo custo nas comunidades rurais (poços, furos, latrinas e pequenos sistemas de abastecimento de água);
Número ou marcador · p. 23 l) Elaboração de projectos em planos quinquenais de pequenos sistemas de abastecimento de águas e saneamento em distritos recém criados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços de carácter social, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 23 Um capital social subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital
Texto do artigo · p. 24 social da sociedade, pertencente ao sócio Junqueiro Francisco Abudremane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040105111844B, emitido em 22 de Outubro de 2014 e residente, na cidade de Quelimane, no primeiro bairro, Unidade Janeiro, Rua n.º 2035, quarteirão, n.º 58;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gentil Adrião, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040106476434P, emitido em 16 de Janeiro de 2017 e residente na Avenida Julius Nyerere, casa n.° 46.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria das quotas, ou seja 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 24 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 24 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Modalidades de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleiageral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sanções)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 24 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida da sociedade pelo sócio Gentil Adrião, que fica desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e extraordinária)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre assunto previamente agendado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas pela maioria das quotas e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 25 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio excluído tem o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia-geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 25 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 5 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Técnicos Hidráulicos da Zambézia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação da sociedade Técnicos Hidráulicos da Zambezia - Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere no Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100953692, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade adopta a denominação de Técnicos Hidraulicos da Zambezia Limitada, adiante designada por Sotechz, Limitada tem a sua sede na, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver as seguintes actividade:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Promover e implementar iniciativas para o desenvolvimento comunitário e sustentável, prioritariamente, nas comunidades rurais no âmbito de abastecimento de água potável e saneamento;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Identificar áreas prioritárias de intervenção necessárias, que
  15. Texto do artigo, página 23: contribuam na redução da pobreza e melhoria das condições de vida nas comunidades rurais;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Promover técnicas de tratamento de água ao nível familiar;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Construir novas fontes de abastecimento de água potável nas comunidades rurais;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Reabilitar fontes de abastecimento de água avariadas;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Formar e treinar comités de gestão nas fontes de abastecimento de água potável, com bombas manuais afridev e pequenos sistemas de abastecimento de água a nível das comunidades rurais;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Reactivar comités de água em fontes avariadas;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Criar parcerias com o centro de formação profissional de águas e saneamento da Direcção Nacional de Águas sediada na cidade de Maputo, para formação e treinamento de técnicos promotores de higiene, água e saneamento a custos bonificados ou em bolsas de estudo;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Disseminar mensagens para uma agricultura sustentável, construção e melhoramento de diques e represas para irrigação de campos agrícolas e educação comunitária nutricional; j)Formar e treinar activistas comunitários em projectos de abastecimento de água e saneamento;
  23. Número ou marcador, página 23: k) Fiscalizar obras de projectos de abastecimento de água potável e saneamento a baixo custo nas comunidades rurais (poços, furos, latrinas e pequenos sistemas de abastecimento de água);
  24. Número ou marcador, página 23: l) Elaboração de projectos em planos quinquenais de pequenos sistemas de abastecimento de águas e saneamento em distritos recém criados.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços de carácter social, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
  28. Texto do artigo, página 23: Um capital social subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital
  30. Texto do artigo, página 24: social da sociedade, pertencente ao sócio Junqueiro Francisco Abudremane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040105111844B, emitido em 22 de Outubro de 2014 e residente, na cidade de Quelimane, no primeiro bairro, Unidade Janeiro, Rua n.º 2035, quarteirão, n.º 58;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gentil Adrião, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040106476434P, emitido em 16 de Janeiro de 2017 e residente na Avenida Julius Nyerere, casa n.° 46.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  34. Texto do artigo, página 24: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria das quotas, ou seja 51% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  37. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência)
  40. Texto do artigo, página 24: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Divisão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 24: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Transacção de quotas)
  46. Texto do artigo, página 24: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Modalidades de cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleiageral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 24: (Sanções)
  59. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Sucessão por morte)
  62. Texto do artigo, página 24: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e obrigação)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida da sociedade pelo sócio Gentil Adrião, que fica desde já nomeado.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e extraordinária)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre assunto previamente agendado.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Deliberações da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas pela maioria das quotas e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 24: (Exercício anual)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  80. Texto do artigo, página 24: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 24: (Exoneração do sócio)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  86. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 24: (Exclusão dos sócios)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  91. Número ou marcador, página 24: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
  92. Número ou marcador, página 25: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
  93. Número ou marcador, página 25: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 25: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio excluído tem o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
  98. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia-geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos resultados)
  101. Texto do artigo, página 25: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  102. Número ou marcador, página 25: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 25: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
  110. Texto do artigo, página 25: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  113. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  114. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 5 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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