Multi Construções, Limitada
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Multi Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Multi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: da sociedade Multi Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100636549 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 25: Maria do Ceu Armando José, solteira, natural de Cidade de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 060100157698A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos 8 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 25: Hu Cai, natural de Beijing-China, e residente na cidade de Quelimane de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G44438473, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Zambézia, aos 27 de Julho de 2010.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A empresa adopta a denominação de Multi Construções, Limitada, é uma sociedade de actividade de construção civil, por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, província da Zambézia podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivos o exercício das seguintes actividades: construção civil e obras públicas, consultoria e com]ercio, podendo abrir outras actividades conexas ou qualquer outra actividade desde que a sociedade determine.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Maria do Céu Armando José, com 2.550.000,00MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Hu Cai, com 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos, a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e, em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dia, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela informá-lo-á de todas as condições de negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e agaerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Maria do Céu Armando José e Hu Cai, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de
- Texto do artigo, página 26: vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Contas e resultado
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente até finais de primeiro trimestre será encerrado o balancete referente trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balaço apurar, liquidam de todas despesas, depois deduzidas a percentagem para fundo de reserva legal e a que deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos a sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 27 de Abril de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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