Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Emesse Consultoria & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950529, uma entidade denominada Emesse Consultoria & Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991498 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2016 e válido até 6 de Julho de 2021, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 2.º andar, flat 23, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Tânia Mariza Ricardo Chipanga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216285 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6
- Texto do artigo, página 26: de Julho de 2016, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 2.º andar, flat 23, Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação dos filhos menores;
- Texto do artigo, página 26: Allana Marisa Ricardo Chipanga, de 1 ano de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106466788 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 26: Ayanda dos Santos Ricardo Chipanga, de 1 ano de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106466789 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 2.º andar, flat 23, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Emesse Consultoria & Projectos, Limitada, sita na Rua Comandante Baete Neves, n.º 153, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá decidir também a abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área informática;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaboração e consultoria de projectos informáticos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Mariza Ricardo Chipanga.
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Allana Marisa Ricardo Chipanga.
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ayanda dos Santos Ricardo Chipanga.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá aumentar tantas vezes quanto for necessário.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga, desde já nomeado director geral e Tânia Mariza Ricardo Chipanga, desde já nomeada directora executiva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que a assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte interdição ou incapacidade de um dos sócios a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Maio de 2018.— O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.