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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2018. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-Sede, com sede no povoado de
Texto do artigo · p. 2 Maqueze-Sede, Localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-Sede, Localidade de Maqueze, Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2018. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2018. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-Sede, com sede no povoado de
  4. Texto do artigo, página 2: Maqueze-Sede, Localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-Sede, Localidade de Maqueze, Distrito de Chibuto.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2018. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
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