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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Optimum Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100988844 uma entidade denominada Optimum Logistic - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Por António Pedro Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine B, quarteirão nove, casa número cento e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479448BB, emitido no dia 15 de Setembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Optimum Logistic - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número mil e quinhentos e nove, prédio Santo Gil, sexto andar esquerdo, porta cinco, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e desembaraço aduaneiro, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades conexas:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de viaturas para transporte de carga;
- Número ou marcador, página 27: d) Correio expresso internacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Outsourcing de pessoal técnico qualificado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio António Pedro Ngovene, o que corresponde a cem por centro do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Pedro Ngovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479448B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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