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Texto do artigo · p. 27 TAO Limpeza e Fumigação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100918900, uma entidade denominada TAO Limpeza e Fumigação, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Olinda Armando Checo Mucar, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000595F;
Texto do artigo · p. 27 Telma Domingos Manhique, no estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B;
Texto do artigo · p. 27 Ângelo Domingos Manhique, no estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197953F; e
Texto do artigo · p. 27 Maria Imaculada Joaquim Chire, no estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação TAO Limpeza e Fumigação, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguana, Bairro Central, casa número mil quatrocentos e noventa e sete na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício de actividades de fumigação de interiores e exteriores, prestação de serviços de limpezas de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Armando Checo Mucar;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Domingos Manhique;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Domingos Manhique; d)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros,
Texto do artigo · p. 28 bem como a constituição de quaisquer ónus ou
Texto do artigo · p. 28 encargos às mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão e representação da sociedade será feita de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: TAO Limpeza e Fumigação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100918900, uma entidade denominada TAO Limpeza e Fumigação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Olinda Armando Checo Mucar, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000595F;
  5. Texto do artigo, página 27: Telma Domingos Manhique, no estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B;
  6. Texto do artigo, página 27: Ângelo Domingos Manhique, no estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197953F; e
  7. Texto do artigo, página 27: Maria Imaculada Joaquim Chire, no estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação TAO Limpeza e Fumigação, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguana, Bairro Central, casa número mil quatrocentos e noventa e sete na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do País.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 28: o exercício de actividades de fumigação de interiores e exteriores, prestação de serviços de limpezas de interiores e exteriores.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Armando Checo Mucar;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Domingos Manhique;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Domingos Manhique; d)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros,
  32. Texto do artigo, página 28: bem como a constituição de quaisquer ónus ou
  33. Texto do artigo, página 28: encargos às mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 28: Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  44. Número ou marcador, página 28: Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão e representação da sociedade será feita de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Contas e Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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