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Texto do artigo · p. 28 O Papel Business Center, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100986124, uma entidade denominada O Papel Business Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Hedy Daniel Fernando Nhaca, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 29 residente em Marracuene, Micanhine, quarteirão dois, casa número trinta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665160C.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Muhammad Ahraf, natural de Karachi, residente na Cidade de Maputo, casa número mil e setecentos e trinta e sete, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207680J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 29 Neste acto, cria-se a sociedade que adopta a denominação O Papel Business Center, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida Maguiguana, número mil e noventa e sete, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de todo o tipo de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas pertencentes aos sócios Hedy Daniel Fernando Nhaca e Muhammad Ahraf, representativa de cinquenta por cento por cada um dos sócios do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos dois sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hedy Daniel Fernando Nhaca, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: O Papel Business Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100986124, uma entidade denominada O Papel Business Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hedy Daniel Fernando Nhaca, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 29: residente em Marracuene, Micanhine, quarteirão dois, casa número trinta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665160C.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Muhammad Ahraf, natural de Karachi, residente na Cidade de Maputo, casa número mil e setecentos e trinta e sete, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207680J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: Neste acto, cria-se a sociedade que adopta a denominação O Papel Business Center, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida Maguiguana, número mil e noventa e sete, rés-do-chão.
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Venda;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Venda de todo o tipo de material de escritório e informático.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas pertencentes aos sócios Hedy Daniel Fernando Nhaca e Muhammad Ahraf, representativa de cinquenta por cento por cada um dos sócios do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos dois sócios não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hedy Daniel Fernando Nhaca, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  38. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura de único administrador;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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