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Texto do artigo · p. 29 Custódio Duma - Consultoria e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservató-ria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100986434, uma entidade denominada Custódio Duma: Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Custódio Vasco Duma, casado em regime de comunhão geral de bens com Hermínia dos Santos Muchanga Duma, natural de Mossurize, residente no Bairro Central, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641755J, emitido a 22 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é unipessoal limitada adoptando a denominação Custódio Duma: Consultoria e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, número vinte, Bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: realizar consultorias diversas na área empresarial, académica ou organizacional, realizar formações, estudos, pesquisas e publicações a seu favor ou de terceiros; elaborar estratégias e planos de negócios, estudos de mercado, bem como realizar assessoria empre-sarial; realizar a prestação de serviços nas mais diversificadas áreas de negócios, académicas e de desenvolvimento, realizar assessoria e consultoria legislativa, na elaboração, aprovação e divulgação de normas; realização de eventos culturais ou artísticos e sua facilitação, venda de materiais informáticos, consumíveis e de construção; comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de dez mil meticais, pertencente à quota do único sócio, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Custódio Vasco Duma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 30 e passi-vamente, passa desde já a cargo do sócio Custódio Duma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Custódio Duma - Consultoria e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservató-ria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100986434, uma entidade denominada Custódio Duma: Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Custódio Vasco Duma, casado em regime de comunhão geral de bens com Hermínia dos Santos Muchanga Duma, natural de Mossurize, residente no Bairro Central, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641755J, emitido a 22 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é unipessoal limitada adoptando a denominação Custódio Duma: Consultoria e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, número vinte, Bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: realizar consultorias diversas na área empresarial, académica ou organizacional, realizar formações, estudos, pesquisas e publicações a seu favor ou de terceiros; elaborar estratégias e planos de negócios, estudos de mercado, bem como realizar assessoria empre-sarial; realizar a prestação de serviços nas mais diversificadas áreas de negócios, académicas e de desenvolvimento, realizar assessoria e consultoria legislativa, na elaboração, aprovação e divulgação de normas; realização de eventos culturais ou artísticos e sua facilitação, venda de materiais informáticos, consumíveis e de construção; comércio geral, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social é de dez mil meticais, pertencente à quota do único sócio, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Custódio Vasco Duma.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  18. Texto do artigo, página 30: e passi-vamente, passa desde já a cargo do sócio Custódio Duma.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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