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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Custódio Duma - Consultoria e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservató-ria do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100986434, uma entidade denominada Custódio Duma: Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Custódio Vasco Duma, casado em regime de comunhão geral de bens com Hermínia dos Santos Muchanga Duma, natural de Mossurize, residente no Bairro Central, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641755J, emitido a 22 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é unipessoal limitada adoptando a denominação Custódio Duma: Consultoria e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, número vinte, Bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: realizar consultorias diversas na área empresarial, académica ou organizacional, realizar formações, estudos, pesquisas e publicações a seu favor ou de terceiros; elaborar estratégias e planos de negócios, estudos de mercado, bem como realizar assessoria empre-sarial; realizar a prestação de serviços nas mais diversificadas áreas de negócios, académicas e de desenvolvimento, realizar assessoria e consultoria legislativa, na elaboração, aprovação e divulgação de normas; realização de eventos culturais ou artísticos e sua facilitação, venda de materiais informáticos, consumíveis e de construção; comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de dez mil meticais, pertencente à quota do único sócio, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Custódio Vasco Duma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 30: e passi-vamente, passa desde já a cargo do sócio Custódio Duma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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