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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, com sede no povoado de Mavuiane, Localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto
Texto do artigo · p. 2 n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Natural de Mavuiane, localidade de Maqueze, Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2018. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Desenvolvimento de Investimento e Negócios (ADIN)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Desenvolvimento de Investimento e Negócios adiante designada ADIN é uma associação de direito privado de carácter social e recreativo dotado de per sonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A ADIN é criada com âmbito nacional, por tempo indeterminado e possui a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, em Maputo, podendo, sempre que entenda necessário à prossecução dos seus fins, e por decisão do Conselho de Administração, criar e manter delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional e no estrangeiro cuja actividade será regulada pelo respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem por objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 2 a) criar condições objectivas para o desenvolvimento do ambiente de negócios em Moçambique na base de cooperação com várias entidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções de apoio ao empresariado nacional e diversos agentes económicos interessados em investir em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Ajudar os empreendedores de forma a entrarem no mundo de negócios;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar os jovens em bolsas de estudo com vista á formação académica e profissional;
Número ou marcador · p. 2 e) Atrair investimentos, internos e externos para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os objectivos da Associação para o Desenvolvimento de Investimentos e Negócios, serão alcançados, entre outros, através das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em actividades destinadas a estabelecer valores éticos dentro do mun-do empresarial e de negócios, executando a sua actividade no âmbito das boas regras de conduta e de responsabilidade civil e social;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar, em colaboração com outras organizações sócio empresariais, em actividades que visem o incremento do conhecimento
Texto do artigo · p. 2 sobre a actividade empresarial, produção e troca de informações empresariais, fortalecimento das relações com entidades privadas, públicas e oficiais;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar e apoiar as políticas destinadas à melhoria da legislação empresarial e de negócios em geral, no âmbito do aproveitamento dos recursos naturais do país da maneira mais eficiente, através de utilização de tecnologias adequadas, com vista ao aumento da produção e da produtividade;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar e ajudar nos processos visando o apoio ao empresariado nacional e estrangeiro, em debates e aspectos de formação profissional, em prol das soluções para problemas empresarias;
Número ou marcador · p. 2 e) Organizar cursos, seminários, painéis, simpósios, conferências, para que os membros sejam informados sobre os diversos desenvolvimentos em matéria de tecnologias, políticas de desenvolvimento, matérias sobre importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 f) Incentivar a realização de estudos que visem o desenvolvimento de infraestruturas empresariais;
Número ou marcador · p. 2 g) Cooperar com universidades e instituições de investigação científica nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 h) Apoiar eventos culturais, comunitários, artísticos e desportivos;
Número ou marcador · p. 3 i) Emitir boletins periódicos ou revistas técnicas e informativas, com a finalidade de assegurar a comunicação entre os membros e mantê-los informados sobre matérias empresariais e de negócios do seu interesse;
Número ou marcador · p. 3 j) Adquirir bens móveis e imóveis, para o pleno funcionamento dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 k) Apoio no aconselhamento para a constituição de sociedades a nível interno e in-ternacionalmente; l)Cooperar com instituições internacionais, agências governamentais, agências governamentais, organizações sem fins lucrativos, associações, federações, confederações, organizações e instituições similares em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 m) Organizar eventos conjuntos, ou torar-se membro, representar e ser representado nessas instituições por meio de organizações, membros ou entidades devidamente escolhidas; e
Número ou marcador · p. 3 n) Estabelecer intercâmbios com associações similares, uniões ou federações análogas e promover contactos com organizações congéneres nacionais e internacionais, bem como relacionar-se com quaisquer outras organizações, que sejam de carácter cultural, religioso, humanitário, socioprofissional, entre outros, visando em ultima instancia o desenvolvimento de negócios empreendedorismo e empresariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ADIN as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que desenvolvam uma actividade comercial, estável, registada e residentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão a membro da ADIN é analisada e decidida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção deve comunicar da decisão ao interessado no prazo não superior a 30 dias de calendário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro admitido tem a obrigação de cumprir com os estatutos da ADIN, bem como dos regulamentos ou directivas emanadas pelos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)São membros fundadores os indivíduos que impulsionaram a sua criação ou se fizerem representar na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) São membros efectivos os que cumprem com os deveres consignados nestes estatutos, gozando consequentemente, dos direitos inerentes; e
Número ou marcador · p. 3 c) São membros honorários os que pelo seu contributo tenham honrado e prestado serviço à ADIN, ou que tenham desenvolvido alguma acção de relevo em prol dos objectivos prosseguidos pela ADIN, merecendo desta forma tal distinção, sob proposta do Conselho de Direcção, sancionada pelo Conselho Permanente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Processo de admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é feita mediante proposta apresentada por escrito por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, e pelo interessado junto da ADIN, o qual deverá ser acompanhado de duas fotografias tipo passe e do documento de identificação pessoal, no caso das sociedades, pela cópia do alvará e da certidão de registo comercial. O pedido de aceitação para membro deverá ser afixado na sede da ADIN em lugar visível e mais frequentado, durante dez dias, findo os quais devera’ o mesmo ser apreciado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É lícito a qualquer membro, dentro dos dez dias em que a proposta se encontrar fixada, reclamar contra admissão de qualquer proposta membro desde que apresente por escrito as razões da sua reclamação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de direcção pode suspender, quando entender e achar que razões são validas, devendo pronunciar-se dentro do prazo de dez dias. Caso as razões sejam aceitáveis, a proposta será rejeitada e informado o peticionário. Caso não, então a pro-posta será aceite e informado o impugnante no prazo de dez dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Frequentar a sede da ADIN;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos eventos organizados pela ADIN, nas condições que forem estipuladas e concorrer quando for indicado por quem de direito, aos cargos em que a ADIN se pretenda filiar ou representar;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais, nas reuniões e demais eventos realizados pela ADIN;
Número ou marcador · p. 3 d) Votar e ser eleito ou nomeado para cargos da ADIN;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso às contas e relatório de actividades da ADIN;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor para membro, ao abrigo destes estatutos, todo o indivíduo ou sociedade que deseje; e
Número ou marcador · p. 3 g) Sugerir, por escrito, à direcção, quaisquer medidas que julgue de interesse para a ADIN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Efectuar com regularidade o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar e cumprir com os estatutos e/ ou regulamentos, deliberações dos diversos órgãos sociais da ADIN;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para o progresso da ADIN, aceitar e desempenhar activamente os cargos para que for eleito ou nomeado e intervir de forma construtiva; d)Participar activamente e concorrer para a maior valorização e prestígios da ADIN nas manifestações internas ou externas da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 e) Não realizar quaisquer actividades que ponham em causa o objectivo da ADIN; e
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 São motivos suficientes para a perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Condenação judicial por crime doloso;
Número ou marcador · p. 3 b) Atraso injustificado no pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Conduta que origine desaires a ADIN ou que prejudique os seus créditos ou interesses; e
Número ou marcador · p. 3 d) Promover desprestígio da ADIN ou a sua ruína social, provocando discórdia entre os seus membros ou propaganda contra a ADIN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Readmissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A readmissão de membros é feita nas mesmas condições estabelecidas para a admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros demitidos podem requerer a sua readmissão, condicionada ao pagamento integral das quotas em divida.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não poderão ser readmitidos os membros afastados ou demitidos por qualquer delito grave e que possa colocar em causa o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associaçãoo:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Permanente;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho de Direcção; e d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral Natureza jurídica e composição
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente quando requerida pelo Conselho Permanente ou por um grupo de pelo menos cinquenta por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou pelo Conselho de Direcção, devendo-se especifica as razões da referida solicitação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente, através de publicação no jornal de maior circulação no país com aviso de 30 dias de antecedência, devendo para efeito, afixar a cópia da convocatória na sede da associação, fazendo constar nela obrigatoriamente a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Enquanto órgão deliberativo compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o balanço;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar o relatório e as contas do conselho de Direcção, do conselho Permanente, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar o valor de jóia e de quota;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a extinção da associação, bem como o destino de dar aos bens existentes; e
Número ou marcador · p. 4 h) Rectificar as matérias que lhe sejam propostas pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Permanente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral da ADIN è composta por um presidente, um secretário e um relator eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de impedimento, ausência de um ou mais membros deste órgão, compete ao Conselho Permanente nomear os respectivos substitutos. Em caso de impossibilidade permanente, os membros efectivos devem ser eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral é de 3 anos. O mesmo pode ser renovado por duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Permanente, natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Permanente é o órgão jurisdicional da ADIN e a ele compete deliberar sobre todas as questões disciplinares e de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Permanente é constituído por 13 membros dois quais 12 são fundadores e um membro permanente designado por pelo menos dois terços dos os membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente do Conselho Permanente é eleito por maioria simples dos seus pares.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de impedimentos ou falecimento de qualquer de um dos membros do conselho, o seu lugar é preenchido por um membro a ser proposto por pelo menos dois terços dos membros do órgão, sendo que a votação deverá obedecer o mesmo critério.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros do Conselho Permanente não têm direito a salário.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O mandato do Presidente do Conselho Permanente é de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Permanente
Número ou marcador · p. 4 Um) As resoluções do Conselho Permanente são tomadas por dois terços dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Permanente reúne-se sempre que o presidente convocar, havendo matérias para a sua discussão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Permanente, compete: a) Fiscalização dos actos dos órgãos da ADIN;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização dos objectivos que nortearam a criação da ADIN; c)Intervir em caso de divergência e litígio que de uma forma geral possam vir a perturbar a vida da ADIN; d)Fiscalizar todos os actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Examinar sempre que necessário as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre matérias que lhe forem solicitadas; e
Número ou marcador · p. 4 g) Participar activamente nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos sempre que sejam solicitados por este órgão; e
Número ou marcador · p. 4 i) Propor a Assembleia Geral a alteração da jóia, quotas e quaisquer outras contribuições dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente uma vez por semestre por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As resoluções são tomadas por uma maioria simples de votos e são verificadas por Actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todas os membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão competente para fiscalizar as actividades realizadas pelo Conselho de Direcção e alertar sobre as irregularidades que surgirem através de pareceres em relação às contas do exercício económico da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e composto por 3 membros, sendo um o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal têm
Texto do artigo · p. 4 um mandato de 3 anos renovável por duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da ADIN é deliberada pelos membros em Assembleia Geral, especial-mente convocada para o efeito, que também decidirá sobre os termos da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 É aplicada às questões omissas no presente estatuto as disposições legais previstas em legislação concernente em vigor no país e que se mostrem adequadas.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de
Texto do artigo · p. 5 Recursos Naturais de Gumbanhane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Gumbanhane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Gumbanhane, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Gumbanhane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Área geográfica de intervenção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade Gumbanhane, na localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbanhane, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Gerir o processo de delimitação, avaliacao dos recursos , desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da camunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbanhane, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o Régulo/Líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 5 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 São competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 6 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades. Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 6 São fundos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 6 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Xai-Xai , 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, com sede no povoado de Mavuiane, Localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto
  5. Texto do artigo, página 2: n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Natural de Mavuiane, localidade de Maqueze, Distrito de Chibuto.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2018. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Associação de Desenvolvimento de Investimento e Negócios (ADIN)
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento de Investimento e Negócios adiante designada ADIN é uma associação de direito privado de carácter social e recreativo dotado de per sonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  16. Texto do artigo, página 2: A ADIN é criada com âmbito nacional, por tempo indeterminado e possui a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, em Maputo, podendo, sempre que entenda necessário à prossecução dos seus fins, e por decisão do Conselho de Administração, criar e manter delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional e no estrangeiro cuja actividade será regulada pelo respectivo regulamento.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objectivos gerais:
  20. Número ou marcador, página 2: a) criar condições objectivas para o desenvolvimento do ambiente de negócios em Moçambique na base de cooperação com várias entidades;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de apoio ao empresariado nacional e diversos agentes económicos interessados em investir em Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Ajudar os empreendedores de forma a entrarem no mundo de negócios;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar os jovens em bolsas de estudo com vista á formação académica e profissional;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Atrair investimentos, internos e externos para o desenvolvimento do país;
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Os objectivos da Associação para o Desenvolvimento de Investimentos e Negócios, serão alcançados, entre outros, através das seguintes acções:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Participar em actividades destinadas a estabelecer valores éticos dentro do mun-do empresarial e de negócios, executando a sua actividade no âmbito das boas regras de conduta e de responsabilidade civil e social;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Participar, em colaboração com outras organizações sócio empresariais, em actividades que visem o incremento do conhecimento
  28. Texto do artigo, página 2: sobre a actividade empresarial, produção e troca de informações empresariais, fortalecimento das relações com entidades privadas, públicas e oficiais;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Participar e apoiar as políticas destinadas à melhoria da legislação empresarial e de negócios em geral, no âmbito do aproveitamento dos recursos naturais do país da maneira mais eficiente, através de utilização de tecnologias adequadas, com vista ao aumento da produção e da produtividade;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Participar e ajudar nos processos visando o apoio ao empresariado nacional e estrangeiro, em debates e aspectos de formação profissional, em prol das soluções para problemas empresarias;
  31. Número ou marcador, página 2: e) Organizar cursos, seminários, painéis, simpósios, conferências, para que os membros sejam informados sobre os diversos desenvolvimentos em matéria de tecnologias, políticas de desenvolvimento, matérias sobre importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 2: f) Incentivar a realização de estudos que visem o desenvolvimento de infraestruturas empresariais;
  33. Número ou marcador, página 2: g) Cooperar com universidades e instituições de investigação científica nacionais e internacionais;
  34. Número ou marcador, página 2: h) Apoiar eventos culturais, comunitários, artísticos e desportivos;
  35. Número ou marcador, página 3: i) Emitir boletins periódicos ou revistas técnicas e informativas, com a finalidade de assegurar a comunicação entre os membros e mantê-los informados sobre matérias empresariais e de negócios do seu interesse;
  36. Número ou marcador, página 3: j) Adquirir bens móveis e imóveis, para o pleno funcionamento dos seus órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 3: k) Apoio no aconselhamento para a constituição de sociedades a nível interno e in-ternacionalmente; l)Cooperar com instituições internacionais, agências governamentais, agências governamentais, organizações sem fins lucrativos, associações, federações, confederações, organizações e instituições similares em Moçambique e no estrangeiro;
  38. Número ou marcador, página 3: m) Organizar eventos conjuntos, ou torar-se membro, representar e ser representado nessas instituições por meio de organizações, membros ou entidades devidamente escolhidas; e
  39. Número ou marcador, página 3: n) Estabelecer intercâmbios com associações similares, uniões ou federações análogas e promover contactos com organizações congéneres nacionais e internacionais, bem como relacionar-se com quaisquer outras organizações, que sejam de carácter cultural, religioso, humanitário, socioprofissional, entre outros, visando em ultima instancia o desenvolvimento de negócios empreendedorismo e empresariado.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 3: Admissão de membro
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ADIN as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que desenvolvam uma actividade comercial, estável, registada e residentes na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão a membro da ADIN é analisada e decidida pelo Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção deve comunicar da decisão ao interessado no prazo não superior a 30 dias de calendário.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro admitido tem a obrigação de cumprir com os estatutos da ADIN, bem como dos regulamentos ou directivas emanadas pelos órgãos competentes da associação.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  48. Texto do artigo, página 3: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  49. Texto do artigo, página 3: a)São membros fundadores os indivíduos que impulsionaram a sua criação ou se fizerem representar na assembleia constituinte;
  50. Número ou marcador, página 3: b) São membros efectivos os que cumprem com os deveres consignados nestes estatutos, gozando consequentemente, dos direitos inerentes; e
  51. Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários os que pelo seu contributo tenham honrado e prestado serviço à ADIN, ou que tenham desenvolvido alguma acção de relevo em prol dos objectivos prosseguidos pela ADIN, merecendo desta forma tal distinção, sob proposta do Conselho de Direcção, sancionada pelo Conselho Permanente.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 3: Processo de admissão de membros
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é feita mediante proposta apresentada por escrito por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, e pelo interessado junto da ADIN, o qual deverá ser acompanhado de duas fotografias tipo passe e do documento de identificação pessoal, no caso das sociedades, pela cópia do alvará e da certidão de registo comercial. O pedido de aceitação para membro deverá ser afixado na sede da ADIN em lugar visível e mais frequentado, durante dez dias, findo os quais devera’ o mesmo ser apreciado pelo Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) É lícito a qualquer membro, dentro dos dez dias em que a proposta se encontrar fixada, reclamar contra admissão de qualquer proposta membro desde que apresente por escrito as razões da sua reclamação.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de direcção pode suspender, quando entender e achar que razões são validas, devendo pronunciar-se dentro do prazo de dez dias. Caso as razões sejam aceitáveis, a proposta será rejeitada e informado o peticionário. Caso não, então a pro-posta será aceite e informado o impugnante no prazo de dez dias.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  59. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Frequentar a sede da ADIN;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos eventos organizados pela ADIN, nas condições que forem estipuladas e concorrer quando for indicado por quem de direito, aos cargos em que a ADIN se pretenda filiar ou representar;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais, nas reuniões e demais eventos realizados pela ADIN;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Votar e ser eleito ou nomeado para cargos da ADIN;
  64. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso às contas e relatório de actividades da ADIN;
  65. Número ou marcador, página 3: f) Propor para membro, ao abrigo destes estatutos, todo o indivíduo ou sociedade que deseje; e
  66. Número ou marcador, página 3: g) Sugerir, por escrito, à direcção, quaisquer medidas que julgue de interesse para a ADIN.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  69. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  70. Texto do artigo, página 3: a)Efectuar com regularidade o pagamento das quotas;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e cumprir com os estatutos e/ ou regulamentos, deliberações dos diversos órgãos sociais da ADIN;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para o progresso da ADIN, aceitar e desempenhar activamente os cargos para que for eleito ou nomeado e intervir de forma construtiva; d)Participar activamente e concorrer para a maior valorização e prestígios da ADIN nas manifestações internas ou externas da sua actividade;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Não realizar quaisquer actividades que ponham em causa o objectivo da ADIN; e
  74. Número ou marcador, página 3: f) Pagar regularmente as suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  77. Texto do artigo, página 3: São motivos suficientes para a perda de qualidade de membro:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Condenação judicial por crime doloso;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Atraso injustificado no pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Conduta que origine desaires a ADIN ou que prejudique os seus créditos ou interesses; e
  81. Número ou marcador, página 3: d) Promover desprestígio da ADIN ou a sua ruína social, provocando discórdia entre os seus membros ou propaganda contra a ADIN.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 3: Readmissão de membros
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A readmissão de membros é feita nas mesmas condições estabelecidas para a admissão.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros demitidos podem requerer a sua readmissão, condicionada ao pagamento integral das quotas em divida.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) Não poderão ser readmitidos os membros afastados ou demitidos por qualquer delito grave e que possa colocar em causa o bom nome da associação.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  89. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associaçãoo:
  90. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Permanente;
  92. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Direcção; e d) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral Natureza jurídica e composição
  96. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia
  99. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente quando requerida pelo Conselho Permanente ou por um grupo de pelo menos cinquenta por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou pelo Conselho de Direcção, devendo-se especifica as razões da referida solicitação.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente, através de publicação no jornal de maior circulação no país com aviso de 30 dias de antecedência, devendo para efeito, afixar a cópia da convocatória na sede da associação, fazendo constar nela obrigatoriamente a agenda dos trabalhos.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 4: Enquanto órgão deliberativo compete a Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a destituir os titulares dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o balanço;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o relatório e as contas do conselho de Direcção, do conselho Permanente, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamento interno;
  108. Número ou marcador, página 4: e) Fixar o valor de jóia e de quota;
  109. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
  110. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a extinção da associação, bem como o destino de dar aos bens existentes; e
  111. Número ou marcador, página 4: h) Rectificar as matérias que lhe sejam propostas pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Permanente.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral da ADIN è composta por um presidente, um secretário e um relator eleitos em Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de impedimento, ausência de um ou mais membros deste órgão, compete ao Conselho Permanente nomear os respectivos substitutos. Em caso de impossibilidade permanente, os membros efectivos devem ser eleitos em Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral é de 3 anos. O mesmo pode ser renovado por duas vezes.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 4: Competência da Mesa da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 4: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
  123. Número ou marcador, página 4: d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 4: Conselho Permanente, natureza jurídica e composição
  126. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Permanente é o órgão jurisdicional da ADIN e a ele compete deliberar sobre todas as questões disciplinares e de funcionamento da associação.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Permanente é constituído por 13 membros dois quais 12 são fundadores e um membro permanente designado por pelo menos dois terços dos os membros da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho Permanente é eleito por maioria simples dos seus pares.
  129. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de impedimentos ou falecimento de qualquer de um dos membros do conselho, o seu lugar é preenchido por um membro a ser proposto por pelo menos dois terços dos membros do órgão, sendo que a votação deverá obedecer o mesmo critério.
  130. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho Permanente não têm direito a salário.
  131. Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato do Presidente do Conselho Permanente é de dois anos não renováveis.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Permanente
  134. Número ou marcador, página 4: Um) As resoluções do Conselho Permanente são tomadas por dois terços dos votos dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Permanente reúne-se sempre que o presidente convocar, havendo matérias para a sua discussão.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 4: Competências
  138. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Permanente, compete: a) Fiscalização dos actos dos órgãos da ADIN;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização dos objectivos que nortearam a criação da ADIN; c)Intervir em caso de divergência e litígio que de uma forma geral possam vir a perturbar a vida da ADIN; d)Fiscalizar todos os actos administrativos do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 4: e) Examinar sempre que necessário as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
  141. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre matérias que lhe forem solicitadas; e
  142. Número ou marcador, página 4: g) Participar activamente nas assembleias gerais;
  143. Número ou marcador, página 4: h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos sempre que sejam solicitados por este órgão; e
  144. Número ou marcador, página 4: i) Propor a Assembleia Geral a alteração da jóia, quotas e quaisquer outras contribuições dos associados.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente uma vez por semestre por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) As resoluções são tomadas por uma maioria simples de votos e são verificadas por Actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todas os membros presentes.
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão competente para fiscalizar as actividades realizadas pelo Conselho de Direcção e alertar sobre as irregularidades que surgirem através de pareceres em relação às contas do exercício económico da associação.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e composto por 3 membros, sendo um o presidente e dois vogais.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal têm
  155. Texto do artigo, página 4: um mandato de 3 anos renovável por duas vezes.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  158. Texto do artigo, página 4: A dissolução da ADIN é deliberada pelos membros em Assembleia Geral, especial-mente convocada para o efeito, que também decidirá sobre os termos da sua liquidação.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 4: É aplicada às questões omissas no presente estatuto as disposições legais previstas em legislação concernente em vigor no país e que se mostrem adequadas.
  162. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de
  163. Texto do artigo, página 5: Recursos Naturais de Gumbanhane
  164. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Gumbanhane.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Gumbanhane, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Gumbanhane.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 5: (Área geográfica de intervenção)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade Gumbanhane, na localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
  176. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  179. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbanhane, no que respeita à sua área geográfica:
  180. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
  181. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  182. Número ou marcador, página 5: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  183. Número ou marcador, página 5: d) Gerir o processo de delimitação, avaliacao dos recursos , desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
  184. Número ou marcador, página 5: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  185. Número ou marcador, página 5: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
  186. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  187. Número ou marcador, página 5: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
  188. Número ou marcador, página 5: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da camunidade.
  189. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Membros e seu mandato)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Gumbanhane, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o Régulo/Líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  196. Texto do artigo, página 5: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  197. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos associados)
  200. Texto do artigo, página 5: São direitos e deveres dos associados:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  206. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 5: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  216. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  227. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  230. Texto do artigo, página 5: São competências:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  233. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  236. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  237. Número ou marcador, página 6: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  238. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão de membro do comité.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 6: (Funções do Conselho de Direcção)
  249. Texto do artigo, página 6: São funções do Conselho de Direcção:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 6: (Funções dos membros de direcção)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) O presidente:
  256. Número ou marcador, página 6: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades. Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) Secretário:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  260. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  263. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  267. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
  270. Texto do artigo, página 6: São fundos sociais:
  271. Número ou marcador, página 6: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  274. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: Gestão da conta bancária
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  283. Texto do artigo, página 6: Xai-Xai , 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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