Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede
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- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Maqueze-sede.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Maqueze-sede, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Maquezesede.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Área geográfica de intervenção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Maqueze-sede na localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir o processo de delimitação, avaliacao dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 7: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 7: São direitos e deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um Órgão Executivo do comité.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funções dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 8: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 8: São fundos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 8: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. O Conservador. Ilegível.
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