Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Maqueze-sede.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Maqueze-sede, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Maquezesede.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Área geográfica de intervenção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Maqueze-sede na localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir o processo de delimitação, avaliacao dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 7 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 São competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um Órgão Executivo do comité.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 8 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 São fundos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 8 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. O Conservador. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Maqueze-sede.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Maqueze-sede, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Maquezesede.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Área geográfica de intervenção)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Maqueze-sede na localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede, no que respeita à sua área geográfica:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Gerir o processo de delimitação, avaliacao dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 7: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 7: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Membros e seu mandato)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Maqueze-sede, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  34. Texto do artigo, página 7: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos associados)
  38. Texto do artigo, página 7: São direitos e deveres dos associados:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  48. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 7: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  54. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 7: São competências:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Quórum e actas)
  73. Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Exclusão de membro do comité.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um Órgão Executivo do comité.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho de Direcção:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  87. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 8: (Funções dos membros de direcção)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) O presidente:
  92. Número ou marcador, página 8: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  93. Número ou marcador, página 8: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
  95. Número ou marcador, página 8: Três) Secretário:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  97. Número ou marcador, página 8: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  101. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  103. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  107. Texto do artigo, página 8: São fundos sociais:
  108. Número ou marcador, página 8: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  110. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  111. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 8: Gestão da conta bancária
  114. Número ou marcador, página 8: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  120. Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. O Conservador. Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.