Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane

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Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mavuiane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mavuiane, abreviadamente
Texto do artigo · p. 8 designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Mavuiane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Área geográfica de intervenção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Mavuiane, na localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o Régulo/Líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão. Ele terá voto decisivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 9 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 São competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 9 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 São fundos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 10 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mavuiane.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mavuiane, abreviadamente
  9. Texto do artigo, página 8: designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Mavuiane.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Área geográfica de intervenção)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Mavuiane, na localidade de Maqueze, posto administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, no que respeita à sua área geográfica:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
  27. Número ou marcador, página 8: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Membros e seu mandato)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavuiane, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o Régulo/Líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão. Ele terá voto decisivo.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  35. Texto do artigo, página 9: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos associados)
  39. Texto do artigo, página 9: São direitos e deveres dos associados:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 9: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 9: São competências:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  75. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão de membro do comité.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Funções do Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 9: São funções do Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: (Funções dos membros de direcção)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) O presidente:
  95. Número ou marcador, página 9: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) Secretário:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  110. Texto do artigo, página 10: São fundos sociais:
  111. Número ou marcador, página 10: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: Gestão da conta bancária
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  123. Texto do artigo, página 10: Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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