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Texto do artigo · p. 6 Heading Moçambique, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que entre a sociedade Heading Moçambique Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100443104, e com sede em Maputo na Rua do Telégrafo n.º 109, e o senhor Igor José Vaz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106163P, residente em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade a que foi atribuída a firma Heading Moçambique, Consultoria & Serviços, Limitada, e cujo objecto principal é a prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projeto do sector da energia e do petróleo e gás nomeadamente em desenho de projeto, engenharia, construção e manutenção
Texto do artigo · p. 6 de instalações bem como de todas as actividades necessárias para o início da produção de gás e petróleo (hook-up and commissioning).
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Telégrafo, n.º 109, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Heading Moçambique, Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade Heading Moçambique, Consultoria e Serviços, Limitada, reger-se-á pelos estatutos abaixo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Mais deliberaram as partes, nomear como Administrador único da sociedade o senhor Paulo Alexandre dos Santos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Heading Moçambique, Consultoria e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Telégrafo, n.º 109, cidade de Maputo, Moçambique, e sucursal na Casa de Trânsito, n.º 4, Aeródromo de Pemba, em Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal de prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projeto do sector da Energia e do Petróleo e Gás nomeadamente em desenho de projeto, engenharia, construção e manutenção de instalações bem como de todas as actividades necessárias para o início da produção de gás e petróleo (hook-up and commissioning)
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade terá ainda como objecto a prestação de serviços de assessoria profissional, técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área dos recursos minerais, gás e petróleo, bem como no sector da indústria e comércio em geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo conselho de administração e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heading Moçambique, Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e
Texto do artigo · p. 7 hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário, mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 3/4 dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 7 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composto por 2 membros ou, em alternativa, por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, havendo, ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Aos administradores da sociedade é vedado responsabilizar a sociedade por quaisquer fianças, letras, livranças, abonações e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas de todos administradores presentes ou representados ser reconhecidas notarialmente. No caso de haver um administrador único tais formalidades são dispensadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social e o balanço fechar-
Texto do artigo · p. 8 -se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 8 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação de administrador único)
Texto do artigo · p. 8 Fica desde já nomeado como Administrador único da sociedade para o período 2020 a 2024 o senhor Paulo Alexandre dos Santos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Heading Moçambique, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que entre a sociedade Heading Moçambique Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100443104, e com sede em Maputo na Rua do Telégrafo n.º 109, e o senhor Igor José Vaz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106163P, residente em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade a que foi atribuída a firma Heading Moçambique, Consultoria & Serviços, Limitada, e cujo objecto principal é a prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projeto do sector da energia e do petróleo e gás nomeadamente em desenho de projeto, engenharia, construção e manutenção
  3. Texto do artigo, página 6: de instalações bem como de todas as actividades necessárias para o início da produção de gás e petróleo (hook-up and commissioning).
  4. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Telégrafo, n.º 109, cidade de Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Heading Moçambique, Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade Heading Moçambique, Consultoria e Serviços, Limitada, reger-se-á pelos estatutos abaixo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 6: Mais deliberaram as partes, nomear como Administrador único da sociedade o senhor Paulo Alexandre dos Santos.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Heading Moçambique, Consultoria e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Telégrafo, n.º 109, cidade de Maputo, Moçambique, e sucursal na Casa de Trânsito, n.º 4, Aeródromo de Pemba, em Pemba, província de Cabo Delgado.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal de prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projeto do sector da Energia e do Petróleo e Gás nomeadamente em desenho de projeto, engenharia, construção e manutenção de instalações bem como de todas as actividades necessárias para o início da produção de gás e petróleo (hook-up and commissioning)
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá ainda como objecto a prestação de serviços de assessoria profissional, técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área dos recursos minerais, gás e petróleo, bem como no sector da indústria e comércio em geral.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo conselho de administração e legalmente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heading Moçambique, Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de quotas próprias)
  46. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Eleição dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  55. Número ou marcador, página 7: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e
  56. Texto do artigo, página 7: hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  57. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  59. Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário, mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 7: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 3/4 dos votos correspondentes ao capital social:
  68. Número ou marcador, página 7: a) Aumento ou redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 7: b) Cessão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 7: e) Nomeação e destituição de administradores.
  73. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composto por 2 membros ou, em alternativa, por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  79. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, havendo, ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  80. Número ou marcador, página 8: Cinco) Aos administradores da sociedade é vedado responsabilizar a sociedade por quaisquer fianças, letras, livranças, abonações e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 8: Seis) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  82. Número ou marcador, página 8: Sete) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleitos.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda ou quando todos os administradores assim o acordem.
  87. Número ou marcador, página 8: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas de todos administradores presentes ou representados ser reconhecidas notarialmente. No caso de haver um administrador único tais formalidades são dispensadas.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social e o balanço fechar-
  91. Texto do artigo, página 8: -se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  93. Número ou marcador, página 8: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  94. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  97. Texto do artigo, página 8: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  98. Número ou marcador, página 8: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 8: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 8: (Nomeação de administrador único)
  111. Texto do artigo, página 8: Fica desde já nomeado como Administrador único da sociedade para o período 2020 a 2024 o senhor Paulo Alexandre dos Santos.
  112. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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