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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Loro Road Bridge, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320995, uma entidade denominada Loro Road Bridge, Limitada, entre: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com
- Texto do artigo, página 9: a senhora Sandra Regina Taion Yen Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos três de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Sandra Regina Taion Yen Viana Rodrigues, casada com o senhor José da Cunha Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos Cinco de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Júlio Pedro Sitoé, casado, com a senhora Marcia da Conceição Silva Sitoé, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua José Mateus, no bairro Polana Cimento, n.º 25, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100171869P, emitido aos treze de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Loro Road Bridge, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 9: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a construção civil, pontes e estradas, exploração de pedra e área para construção, venda de material de construção, máquinas de perfuração, abertura de furos de água, aluguer de máquinas para extração mineira e equipamentos de construção civil.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues equivalente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais pertencente à sócia Sandra Regina Taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a vinte porcento; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quatro mil pertencente ao sócio Júlio Pedro Sitoé, equivalente a vinte porcento do capital social, respetivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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