Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101022595, do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sulemane Daly Ibrahimo Abasse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844704N, emitido a 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objeto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria nas áreas de engenharia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Proibição
- Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 25 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.