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Texto do artigo · p. 10 METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101022595, do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sulemane Daly Ibrahimo Abasse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844704N, emitido a 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza-se bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objeto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria nas áreas de engenharia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Proibição
Texto do artigo · p. 10 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 25 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101022595, do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sulemane Daly Ibrahimo Abasse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844704N, emitido a 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Objeto
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Reparação de máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria nas áreas de engenharia.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Proibição
  34. Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 25 de Maio de 2020. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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