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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318753, uma entidade denominada Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Jonathan Afam Nweze, casado, com a senhora Jéssica Gosman Nweze, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade boliviana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido a 22 de Outubro de 2019, em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta de nominação de Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, na Rua Cândido Mondlane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Fabrico de aguardente;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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