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Texto do artigo · p. 10 Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318753, uma entidade denominada Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jonathan Afam Nweze, casado, com a senhora Jéssica Gosman Nweze, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade boliviana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido a 22 de Outubro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta de nominação de Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, na Rua Cândido Mondlane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabrico de aguardente;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318753, uma entidade denominada Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Jonathan Afam Nweze, casado, com a senhora Jéssica Gosman Nweze, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade boliviana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido a 22 de Outubro de 2019, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta de nominação de Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, na Rua Cândido Mondlane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Fabrico de aguardente;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Comércio com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jonathan Afam Nweze.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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