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Texto do artigo · p. 12 Soluções Simples, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, realizou-se a assembleia geral, com os sócios da sociedade Soluções Simples, Limitada, sedeada na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, primeiro andar, edifício Millenium Park, o sócio Hélder Paulo Elias Chamaba, titular de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, Joyce dos Santos Malalane Guambe, titular de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, titular de uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Hélder Paulo Elias Chamaba a favor do senhor Celso Luís Nuila.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão, fica alterada a redacção do artigo quarto do contrato da sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
Texto do artigo · p. 12 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Joyce dos Santos Malalane Guambe;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Nguila.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Soluções Simples, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, realizou-se a assembleia geral, com os sócios da sociedade Soluções Simples, Limitada, sedeada na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, primeiro andar, edifício Millenium Park, o sócio Hélder Paulo Elias Chamaba, titular de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, Joyce dos Santos Malalane Guambe, titular de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, titular de uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Hélder Paulo Elias Chamaba a favor do senhor Celso Luís Nuila.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão, fica alterada a redacção do artigo quarto do contrato da sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
  8. Texto do artigo, página 12: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Joyce dos Santos Malalane Guambe;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Nguila.
  12. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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