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Texto do artigo · p. 12 Spot Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Setembro de sois mil e catorze da sociedade Spot Comunicação, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100106620, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios Sahid Umar, Frederico José Mendes e Mamede Umar deliberaram sobre a divisão e cedência das quotas e como consequência alteração parcial dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 Procedeu-se à divisão e cedência de quotas em que o sócio Frederico José Mendes divide a sua quota no valor nominal de dez mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, que cede à favor do sócio Sahid Umar que unifica a sua primitiva de dez mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota única no valor dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social e a outra no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social cede à favor de Mamede Umar, que entra assim na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Spot Comunicação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Setembro de sois mil e catorze da sociedade Spot Comunicação, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100106620, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios Sahid Umar, Frederico José Mendes e Mamede Umar deliberaram sobre a divisão e cedência das quotas e como consequência alteração parcial dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 12: Procedeu-se à divisão e cedência de quotas em que o sócio Frederico José Mendes divide a sua quota no valor nominal de dez mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, que cede à favor do sócio Sahid Umar que unifica a sua primitiva de dez mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota única no valor dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social e a outra no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social cede à favor de Mamede Umar, que entra assim na sociedade como novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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