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Texto do artigo · p. 1 Alteza Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300781, uma entidade denominada Alteza Steel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Rafiq Mehandi Vadsariya, solteiro, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1515, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00000147 N, emitido aos 29 de Maio de 2018 em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Sajil Sumithran, solteiro, natural de kannur, Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1515, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S0282774, emitido a 19 e Abril de 2018 na Índia.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Alteza Steel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 Alteza Steel, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, sita no Bairro
Texto do artigo · p. 2 da Machava, Avenida das Indústrias, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal produção de chapas de zinco, e comércio de todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de corte e quinagem de chapas de zinco;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a grosso e retalho de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação de material;
Número ou marcador · p. 2 d) Compra e venda de loiça sanitária;
Número ou marcador · p. 2 e) Compra e venda de electrodomésticos e mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 2 f) Compra e venda de todo tipo de material de canalização (material plástico).
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, e distribuído em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Rafiq Mehandi Vadsariya;
Número ou marcador · p. 2 b) 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Sajil Sumithran.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social será aumentado mais vezes, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, dependente do expresso consentimento da sociedade, por escrito, para alem da cessão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 2 Três) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordenariamente duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior, para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovação ou modificação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 b) Tratar quaisquer assuntos julgados pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordenariamente sempre que for necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador o senhor Sajil Sumithran.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios não deverão usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-à a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo codico comercial de Moçambique e pela demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Maio, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Alteza Steel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300781, uma entidade denominada Alteza Steel, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Rafiq Mehandi Vadsariya, solteiro, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1515, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00000147 N, emitido aos 29 de Maio de 2018 em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 1: Sajil Sumithran, solteiro, natural de kannur, Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1515, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S0282774, emitido a 19 e Abril de 2018 na Índia.
  5. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Alteza Steel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 1: Alteza Steel, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, sita no Bairro
  12. Texto do artigo, página 2: da Machava, Avenida das Indústrias, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal produção de chapas de zinco, e comércio de todo o tipo de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de corte e quinagem de chapas de zinco;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e retalho de todo tipo de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação de material;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Compra e venda de loiça sanitária;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Compra e venda de electrodomésticos e mobiliários diversos;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Compra e venda de todo tipo de material de canalização (material plástico).
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, e distribuído em duas quotas, sendo:
  31. Número ou marcador, página 2: a) 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Rafiq Mehandi Vadsariya;
  32. Número ou marcador, página 2: b) 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Sajil Sumithran.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social será aumentado mais vezes, mediante deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer mediante a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessação de quotas)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, dependente do expresso consentimento da sociedade, por escrito, para alem da cessão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordenariamente duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior, para deliberar sobre:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Aprovação ou modificação de relatório de contas;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Tratar quaisquer assuntos julgados pertinentes.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordenariamente sempre que for necessário para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador o senhor Sajil Sumithran.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 2: (Distribuição dos resultados)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-à a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Casos omíssos)
  68. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo codico comercial de Moçambique e pela demais legislação aplicavel.
  69. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Maio, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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