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Texto do artigo · p. 12 Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325369, uma entidade denominada Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Venâncio Fiel Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779848C, de 18 de Setembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 38, rés-do-chão, bairro da COOP, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Venâncio Fiel Tembe, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Venâncio Fiel Tembe, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325369, uma entidade denominada Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Venâncio Fiel Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779848C, de 18 de Setembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 38, rés-do-chão, bairro da COOP, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção e reparação de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas pela lei.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Venâncio Fiel Tembe, representativa de 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Venâncio Fiel Tembe, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador único;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  34. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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