Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325377, uma entidade denominada Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Luís Manuel dos Santos Reis, solteiro, maior, empresário, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 4706, n.º 325, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152632F, emitido a 9 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação de Maputo, titular do NUIT 300105122.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, a 17 de Maio do ano de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua 4700, Talhão n.º 326, quarteirão 47, bairro Costa do Sol, distrito Kamavota, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de transportes marítimos de tráfego local na assistência à marinha mercante e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 13: b) Pesca desportiva.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), disposto da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: Uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Luís Manuel dos Santos Reis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do único sócio, podendo este indicar uma outra pessoa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio ou do seu procurador quando este exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.