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Texto do artigo · p. 13 Walk Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326799, uma entidade denominada Walk Procurement & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Natálio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, em regime da comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A;
Texto do artigo · p. 13 Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064894Q; e
Texto do artigo · p. 13 Nilza Armando Correia, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457467I. Celebram o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Walk Procurement & Logistics, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 847, segundo andar, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Em logística de procurement e de distribuição;
Número ou marcador · p. 14 b) Seleção de fornecedores e negociação de contratos de fornecimento de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de contratos de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Pesquisa de mercado, planeamento de necessidades e decisões de compras;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de fornecedores;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de transporte e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 g) Processamento e gestão de pedidos de entrega e transporte;
Número ou marcador · p. 14 h) Inventário, armazenamento, manipulação de material e embalagem;
Número ou marcador · p. 14 i) Gestão de informação logística;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços múltiplos de aquisições e logística;
Número ou marcador · p. 14 k) Despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças, e pode representar ou adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 14 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente a Natálio José Nhamuche;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente a Nilza Armando Correia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio maioritário, que desde já fica nomeado gerente, a quem lhe são dados plenos poderes de gestão com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário ou a quem este delegar os poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros quaisquer fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Walk Procurement & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326799, uma entidade denominada Walk Procurement & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Natálio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, em regime da comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A;
  4. Texto do artigo, página 13: Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064894Q; e
  5. Texto do artigo, página 13: Nilza Armando Correia, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457467I. Celebram o presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Walk Procurement & Logistics, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 847, segundo andar, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Em logística de procurement e de distribuição;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Seleção de fornecedores e negociação de contratos de fornecimento de bens ou serviços;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de contratos de fornecimento de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Pesquisa de mercado, planeamento de necessidades e decisões de compras;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de fornecedores;
  24. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de transporte e distribuição de mercadorias;
  25. Número ou marcador, página 14: g) Processamento e gestão de pedidos de entrega e transporte;
  26. Número ou marcador, página 14: h) Inventário, armazenamento, manipulação de material e embalagem;
  27. Número ou marcador, página 14: i) Gestão de informação logística;
  28. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços múltiplos de aquisições e logística;
  29. Número ou marcador, página 14: k) Despacho aduaneiro.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças, e pode representar ou adquirir participações em outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  34. Texto do artigo, página 14: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente a Natálio José Nhamuche;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente a Nilza Armando Correia.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito a preferência.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio maioritário, que desde já fica nomeado gerente, a quem lhe são dados plenos poderes de gestão com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário ou a quem este delegar os poderes de gerência.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros quaisquer fianças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: (Balanço, dividendos e reserva)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até um de Abril do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 14: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 15: INM
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