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Texto do artigo · p. 3 Auto Service de César Miguel da Conceição Moises, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101189853 a entidade legal supra constituída entre César Miguel da Conceição Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente no Bairro Malembuane, na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128450A, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Arão Simião Alberto Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé, portador do Bilhete de Identidade n.º 0800100056840A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Auto Service de César Miguel da Conceição Moisés, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chamane, cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de manutenção, reparação de viaturas, lavagem e lubrificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aluguer de viaturas para transporte de passageiros, venda de acessórios de viaturas e motociclos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma com uma quota de setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio César Miguel da Conceição Moisés;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Arão Simião Alberto Banze.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio César Miguel da Conceição Moisés, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, 30 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Auto Service de César Miguel da Conceição Moises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101189853 a entidade legal supra constituída entre César Miguel da Conceição Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente no Bairro Malembuane, na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128450A, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Arão Simião Alberto Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé, portador do Bilhete de Identidade n.º 0800100056840A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Auto Service de César Miguel da Conceição Moisés, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chamane, cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Objecto
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de manutenção, reparação de viaturas, lavagem e lubrificação.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Aluguer de viaturas para transporte de passageiros, venda de acessórios de viaturas e motociclos.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Capital social
  13. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Uma com uma quota de setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio César Miguel da Conceição Moisés;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Uma com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Arão Simião Alberto Banze.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio César Miguel da Conceição Moisés, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 30 de Junho de 2019. —
  24. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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