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- Texto do artigo, página 3: Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral ordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A. (BCI), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia trinta de Março de dois mil e vinte, a sociedade procedeu à alteração pontual do respectivo pacto social, mediante o acréscimo de um novo artigo décimo sétimo A, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração da sociedade deverá nomear as seguintes comissões consultivas e de apoio à governação corporativa:
- Número ou marcador, página 3: a) Comissão de auditoria e controlo que terá por função, designadamente, acompanhar a actividade da comissão executiva, o processo de preparação e divulgação de informação financeira e a eficácia dos sistemas de controlo e de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 3: b) Comissão de riscos que terá por função, designadamente, acompanhar as políticas de gestão de todos os riscos financeiros e não financeiros designadamente os riscos de negócio e estratégia, de solvência, de liquidez, de taxa de juro, de crédito, de mercado, operacional, de IT, de compliance e de reputação.
- Número ou marcador, página 3: c) Outras comissões que forem estipuladas em lei imperativa ou adequadas ao modelo de governo corporativo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada uma das comissões referidas no número anterior será composta por três a seis membros, que não integrem a Comissão Executiva, conforme vier a ser definido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para além do especificamente indicado nas várias alíneas do número Um, as comissões consultivas e de apoio à governação corporativa terão as demais competências e composição que vierem a ser definidas pelo Conselho de Administração, ao qual caberá também definir, através de regulamentos, os respectivos modos de funcionamento.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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