Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral ordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A. (BCI), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia trinta de Março de dois mil e vinte, a sociedade procedeu à alteração pontual do respectivo pacto social, mediante o acréscimo de um novo artigo décimo sétimo A, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração da sociedade deverá nomear as seguintes comissões consultivas e de apoio à governação corporativa:
Número ou marcador · p. 3 a) Comissão de auditoria e controlo que terá por função, designadamente, acompanhar a actividade da comissão executiva, o processo de preparação e divulgação de informação financeira e a eficácia dos sistemas de controlo e de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 3 b) Comissão de riscos que terá por função, designadamente, acompanhar as políticas de gestão de todos os riscos financeiros e não financeiros designadamente os riscos de negócio e estratégia, de solvência, de liquidez, de taxa de juro, de crédito, de mercado, operacional, de IT, de compliance e de reputação.
Número ou marcador · p. 3 c) Outras comissões que forem estipuladas em lei imperativa ou adequadas ao modelo de governo corporativo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada uma das comissões referidas no número anterior será composta por três a seis membros, que não integrem a Comissão Executiva, conforme vier a ser definido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para além do especificamente indicado nas várias alíneas do número Um, as comissões consultivas e de apoio à governação corporativa terão as demais competências e composição que vierem a ser definidas pelo Conselho de Administração, ao qual caberá também definir, através de regulamentos, os respectivos modos de funcionamento.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral ordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A. (BCI), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia trinta de Março de dois mil e vinte, a sociedade procedeu à alteração pontual do respectivo pacto social, mediante o acréscimo de um novo artigo décimo sétimo A, com a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração da sociedade deverá nomear as seguintes comissões consultivas e de apoio à governação corporativa:
  6. Número ou marcador, página 3: a) Comissão de auditoria e controlo que terá por função, designadamente, acompanhar a actividade da comissão executiva, o processo de preparação e divulgação de informação financeira e a eficácia dos sistemas de controlo e de auditoria interna;
  7. Número ou marcador, página 3: b) Comissão de riscos que terá por função, designadamente, acompanhar as políticas de gestão de todos os riscos financeiros e não financeiros designadamente os riscos de negócio e estratégia, de solvência, de liquidez, de taxa de juro, de crédito, de mercado, operacional, de IT, de compliance e de reputação.
  8. Número ou marcador, página 3: c) Outras comissões que forem estipuladas em lei imperativa ou adequadas ao modelo de governo corporativo.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada uma das comissões referidas no número anterior será composta por três a seis membros, que não integrem a Comissão Executiva, conforme vier a ser definido pelo Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) Para além do especificamente indicado nas várias alíneas do número Um, as comissões consultivas e de apoio à governação corporativa terão as demais competências e composição que vierem a ser definidas pelo Conselho de Administração, ao qual caberá também definir, através de regulamentos, os respectivos modos de funcionamento.
  11. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.