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Texto do artigo · p. 3 Carnes de Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101269191, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carnes de Nampula, Limitada, constituída entre os sócios Joe Antonyo, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Kadoma, portador de Passaporte n.º BN941691, emitido aos 21 de Julho de 2010, pelos Serviços Nacionais de Migração da República de Zimbábwe, residente no bairro Central, cidade de Nampula, cidade de Nampula e Progresse Cacumo Aliji, de nacionalidade moçambicana, natural de Chadzuca-Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100823906P, emitido a 9 de Outubro de 2015, residente no bairro de Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Carnes de Nampula, Limitada, com sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio de carnes, peixe, ovos e vegetais;
Número ou marcador · p. 4 b) Procesamento e empacotamento de carnes;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio de frangos;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Joe Antonyo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente à sócia Progresse Cacumo Aliji, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Joe Antonyo e Progresse Cacumo Aliji que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 27 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Carnes de Nampula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101269191, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carnes de Nampula, Limitada, constituída entre os sócios Joe Antonyo, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Kadoma, portador de Passaporte n.º BN941691, emitido aos 21 de Julho de 2010, pelos Serviços Nacionais de Migração da República de Zimbábwe, residente no bairro Central, cidade de Nampula, cidade de Nampula e Progresse Cacumo Aliji, de nacionalidade moçambicana, natural de Chadzuca-Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100823906P, emitido a 9 de Outubro de 2015, residente no bairro de Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Carnes de Nampula, Limitada, com sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Comércio de carnes, peixe, ovos e vegetais;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Procesamento e empacotamento de carnes;
  12. Número ou marcador, página 4: c) Comércio de frangos;
  13. Número ou marcador, página 4: d) Serviços agro-pecuários;
  14. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: Capital social
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Joe Antonyo;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente à sócia Progresse Cacumo Aliji, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Joe Antonyo e Progresse Cacumo Aliji que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Os administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Nampula, 27 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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