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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101249905, Raimundo Bernardo Antonio, solteiro maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhamatanda, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PEIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adoptará a denominação Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua assinatura e se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Nhamatanda, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá. Mediante deliberação dos sócios, transfererir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial de venda a retalho de bebidas, redes de pescas e outros produtos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse-á outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedade em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Raimundo Bernardo António.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na Republica de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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