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Texto do artigo · p. 4 Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274233, uma entidade denominada Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Justino José Cavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374511J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2016, residente em Namaacha, quarteirão C, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrasto particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Namaacha,
Texto do artigo · p. 5 Talhão 257, F, Bairro Fronteira Municipal, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação, na cidade da Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio por grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio a grosso e a retalho de todos produtos alimentares, de limpeza e tabaco;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Justino José Cavel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Justino José Cavel, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274233, uma entidade denominada Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Justino José Cavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374511J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2016, residente em Namaacha, quarteirão C, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrasto particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Namaacha,
  8. Texto do artigo, página 5: Talhão 257, F, Bairro Fronteira Municipal, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação, na cidade da Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Comércio por grosso e a retalho de bebidas;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso e a retalho de todos produtos alimentares, de limpeza e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Justino José Cavel.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Justino José Cavel, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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