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Texto do artigo · p. 5 Guava Tilápia Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317781, uma entidade denominada Guava Tilápia Projects, Limitada. Hilário Sabonete Adelino, moçambicano, maior,
Texto do artigo · p. 5 casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100131785P, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 5 de Identificação Civil de Maputo, 2 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, Q. 7, casa n.º 412.
Texto do artigo · p. 5 Mónica Elias Namburete Nhamache, moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100086994N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Maio de 2015, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, Q. n.º 7, casa n.º 412, pretendem constituir uma sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A referida sociedade adopta a denominação de Guava Tilápia Projects, Limitada, e constituise por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede nas imediações da Estrada Circular, no Bairro de Guava, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, mediante simples decisão dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de Aquacultura nomeadamente na produção, criação, tratamento, processamento, venda, importação e exportação de Peixe Tilápia e seus derivados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) pertencente ao sócio Hilário Sabonete Adelino e que correspondente a 51 % por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Mónica Elias Namburete Nhamache, correspondente a 49 % por cento do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios. No aumento de capital a que se refere este número, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização competente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação e obrigação dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hilário Sabonete Adelino, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Guava Tilápia Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317781, uma entidade denominada Guava Tilápia Projects, Limitada. Hilário Sabonete Adelino, moçambicano, maior,
  3. Texto do artigo, página 5: casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100131785P, emitido pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 5: de Identificação Civil de Maputo, 2 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, Q. 7, casa n.º 412.
  5. Texto do artigo, página 5: Mónica Elias Namburete Nhamache, moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100086994N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Maio de 2015, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, Q. n.º 7, casa n.º 412, pretendem constituir uma sociedade.
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A referida sociedade adopta a denominação de Guava Tilápia Projects, Limitada, e constituise por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede nas imediações da Estrada Circular, no Bairro de Guava, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, mediante simples decisão dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de Aquacultura nomeadamente na produção, criação, tratamento, processamento, venda, importação e exportação de Peixe Tilápia e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) pertencente ao sócio Hilário Sabonete Adelino e que correspondente a 51 % por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Mónica Elias Namburete Nhamache, correspondente a 49 % por cento do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios. No aumento de capital a que se refere este número, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização competente.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 5: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação e obrigação dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hilário Sabonete Adelino, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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