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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Die Cut, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299597, uma entidade denominada Die Cut, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Carlos Daniel Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500112278J, emitido em
- Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 11 de Março de 2010, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678;
- Texto do artigo, página 11: Arsénio Daniel Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050097546N, emitido em Maputo, aos 27 de Março de 2017, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678;
- Texto do artigo, página 11: Dirce da Maria Carlos Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506254204I, emitido em Maputo, aos 6 de Setembro de 2016, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Die Cut, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhazine, quarteirão 13, casa n.º 167, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados a sua área de actividade, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da participação integrante realizado em numerário, a depositar no prazo legal de 20 dias úteis com uma quota de 32% com o valor de 3.200,00MT, pertencente a reserva social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Daniel Cumbe, nomeado administrador, podendo desde já constituir mandatário mediante a ortogação da procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decretolei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor ma Repúablica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
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