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Texto do artigo · p. 11 Die Cut, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299597, uma entidade denominada Die Cut, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Carlos Daniel Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500112278J, emitido em
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos 11 de Março de 2010, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678;
Texto do artigo · p. 11 Arsénio Daniel Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050097546N, emitido em Maputo, aos 27 de Março de 2017, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678;
Texto do artigo · p. 11 Dirce da Maria Carlos Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506254204I, emitido em Maputo, aos 6 de Setembro de 2016, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Die Cut, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhazine, quarteirão 13, casa n.º 167, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Serralharia;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados a sua área de actividade, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da participação integrante realizado em numerário, a depositar no prazo legal de 20 dias úteis com uma quota de 32% com o valor de 3.200,00MT, pertencente a reserva social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Daniel Cumbe, nomeado administrador, podendo desde já constituir mandatário mediante a ortogação da procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decretolei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor ma Repúablica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Die Cut, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299597, uma entidade denominada Die Cut, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Carlos Daniel Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500112278J, emitido em
  4. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 11 de Março de 2010, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678;
  5. Texto do artigo, página 11: Arsénio Daniel Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050097546N, emitido em Maputo, aos 27 de Março de 2017, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678;
  6. Texto do artigo, página 11: Dirce da Maria Carlos Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506254204I, emitido em Maputo, aos 6 de Setembro de 2016, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Die Cut, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhazine, quarteirão 13, casa n.º 167, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades e prestação de serviços:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Serralharia;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de informática.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados a sua área de actividade, desde que a lei o permita.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da participação integrante realizado em numerário, a depositar no prazo legal de 20 dias úteis com uma quota de 32% com o valor de 3.200,00MT, pertencente a reserva social.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Daniel Cumbe, nomeado administrador, podendo desde já constituir mandatário mediante a ortogação da procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decretolei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor ma Repúablica de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
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