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- Texto do artigo, página 12: Eco Bag – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Eco Bag – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101525007, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Eco Bag – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Kansa, cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 12: província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade de restauração, decorção e animação de eventos e catring;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 12: d) Aluguel de viaturas, rent-a-car;
- Número ou marcador, página 12: e) Actividade agrícola e criação de animais;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto princial e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Paulina Arone Pereira Vaz.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O direito de a sociedade ou a sócia haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projetada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Paulina Arone Paulino Vaz, portadora de
- Texto do artigo, página 12: Bilhete de Identidade n.º 04010070399M e com NUIT n.º 120090435.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A única sócia têm plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 6 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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